TJPB - 0858888-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDERSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:06
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0858888-43.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: ANDERSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO, RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E Promovido: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
31/01/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/01/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0858888-43.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO, RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) responder aos Embargos Declaratórios [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
14/12/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 07:42
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:04
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0858888-43.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: ANDERSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO, RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E Promovido: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
12/12/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos infringentes
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11/12/2023 16:48
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 10:14
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2023 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2023 08:43
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0858888-43.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO, RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ANDERSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO Endereço: Rua Silvino Chaves_**, 595, - até 1177/1178, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-420 Nome: RAFAELA DE VASCONCELOS NASCIMENTO Endereço: Rua Silvino Chaves_**, 595, - até 1177/1178, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-420 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 27/11/2023 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/11/2023 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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