TJPB - 0862077-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0862077-29.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: JANAINA MORAIS DA SILVA.
EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS.
DESPACHO Considerando a extinção do cumprimento de sentença e a indicação dos dados bancários de titularidade da exequente e do causídico, EXPEÇA os seguintes alvarás: I) Alvará no montante de R$ R$ 5.867,14 (cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos) de titularidade de JANAINA MORAIS DA SILVA, observando os dados bancários indicados no ID 120121052; II) Alvará no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), atinente aos honorários sucumbenciais, consoante estabelecido no julgado, de titularidade de Fonseca e Associados, conforme dados bancários contidos no ID 107476151.
Adote imediatamente os procedimentos cartorários necessários à cobrança de eventuais custas finais, intimando a parte devedora para pagamento em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para tentativa de bloqueio da cifra via SISBAJUD.
Saldadas as custas e emitidas as ordens de pagamento, ARQUIVE o feito com as cautelas de estilo.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
13/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:18
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/06/2025 01:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0862077-29.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: JANAINA MORAIS DA SILVA.
EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da petição retro, por questão de cautela, proceda-se com a intimação pessoal da parte autora através de Oficial de Justiça para em 15 (quinze dias), comparecer ao Cartório deste Fórum Regional de Mangabeira para informar conta bancária de SUA TITULARIDADE, a fim de que seja viabilizado o depósito do montante que lhe é devido.
Na diligência, deve o meirinho informar que a ausência da providência acima mencionada implicará em depósito através de conta bancária ativa e encontrada por meio de consulta ao sistema Sisbajud.
Determino ao Oficial de Justiça que dê ciência à promovente nestes exatos termos.
Havendo número de telefone da promovente informado nestes autos, fica desde já autorizada a tentativa de intimação desta também através de número de telefone, seja por ligação convencional ou aplicativo de mensagem WhatsApp, dando-se preferência, no entanto, à intimação pessoal.
Tudo cumprido e com o decurso do prazo de intimação, tornem os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
25/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:22
Determinada diligência
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13/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:57
Indeferido o pedido de JANAINA MORAIS DA SILVA - CPF: *56.***.*39-76 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:04
Publicado Expediente em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); -
08/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 00:42
Publicado Expediente em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:29
Publicado Termo de Audiência em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
EM ANEXO. -
18/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/06/2024 11:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
17/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:07
Publicado Expediente em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, andar térreo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (PARTE AUTORA) LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira NÚMERO DO PROCESSO: 0862077-29.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: JANAINA MORAIS DA SILVA REU: AZUL LINHA AEREAS Por meio do presente, de acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora, na pessoa do Advogado (NCPC, art. 334, § 3º) cadastrado no sistema, para comparecer à audiência designada Tipo: Conciliação Sala: Sala I do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 18/06/2024 Hora: 11:00 , Fórum de Mangabeira, Comarca de João Pessoa.
Também pode qualquer das partes participar da audiência de forma remota/virtual, caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET.
Para isso, é necessário estar logado em uma conta google (ter ou criar um G-mail), digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhadas por seus Advogados, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
João Pessoa, 26 de março de 2024 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
26/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/03/2024 09:28
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
14/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:43
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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15/01/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:03
Publicado Expediente em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
[Cancelamento de vôo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REU: AZUL LINHA AEREAS 0862077-29.2023.8.15.2001 Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que o PROMOVENTE tem domicílio no bairro PLANALTO BOA ESPERANÇA, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito JOÃO PESSOA -
09/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:44
Determinada a redistribuição dos autos
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07/11/2023 09:44
Declarada incompetência
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06/11/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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