TJPB - 0849179-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:34
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 04:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ACACIO MORAIS LEITE FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de MICHELLY ARAUJO DE VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
19/12/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 07:38
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de ACACIO MORAIS LEITE FILHO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de MICHELLY ARAUJO DE VASCONCELOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:06
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849179-81.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ACACIO MORAIS LEITE FILHO, MICHELLY ARAUJO DE VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: MICHELLY ARAUJO DE VASCONCELOS - PB31746 Advogado do(a) AUTOR: MICHELLY ARAUJO DE VASCONCELOS - PB31746 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/11/2023 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de ACACIO MORAIS LEITE FILHO em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de MICHELLY ARAUJO DE VASCONCELOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 22:28
Conclusos para despacho
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21/11/2023 22:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2023 08:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
08/11/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 20:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 03:44
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 09:46
Conclusos para decisão
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02/09/2023 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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