TJPB - 0861699-15.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:18
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0861699-15.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, determino o imediato sobrestamento do presente processo até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
13/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:10
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 10:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1030
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24/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 06:43
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALAN ANTAO DE BRITO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se quanto o requerido pelo perito no id 99482301(apresentação de quesitos). -
17/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 09:39
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861699-15.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ALAN ANTAO DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova pericial, haja vista ser imprescindível para resolução da lide Nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
30/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861699-15.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ALAN ANTAO DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova pericial, haja vista ser imprescindível para resolução da lide Nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
13/08/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:30
Deferido o pedido de
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29/07/2024 17:30
Nomeado perito
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30/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861699-15.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE ALAN ANTAO DE BRITO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:54
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861699-15.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão proferida na Suspensão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2020/2076752-2, do STJ, ordenou-se a suspensão de todos os feitos pendentes de julgamento sobre a matéria, individuais ou coletivos, até julgamento do mérito.
Assim, com fundamento na decisão supramencionada, MANTENHO SUSPENSA a tramitação deste processo, até julgamento de mérito do IRDR.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO– Juiz de Direito. -
31/07/2023 23:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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07/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
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16/02/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSE ALAN ANTAO DE BRITO em 15/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:48
Determinada diligência
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23/11/2021 13:48
Outras Decisões
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23/11/2021 13:48
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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16/09/2021 13:13
Conclusos para despacho
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01/07/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
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04/06/2021 09:49
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/02/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 14:23
Conclusos para despacho
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01/10/2019 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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