TJPB - 0852738-56.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2025 16:47
Decorrido prazo de ASUS COMERCIO E SERVICOS PARA INFORMATICA LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:47
Decorrido prazo de SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:26
Processo Desarquivado
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30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 18:02
Juntada de Informações
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ASUS COMERCIO E SERVICOS PARA INFORMATICA LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852738-56.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:55
Juntada de cálculos
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28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ASUS COMERCIO E SERVICOS PARA INFORMATICA LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:00
Juntada de Informações
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14/11/2023 07:41
Juntada de Alvará
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06/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:06
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852738-56.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ADALBERTO DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA, ASUS COMERCIO E SERVICOS PARA INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Intimado o executado para realizar o pagamento da obrigação, o mesmo permaneceu inerte.
Determinado a penhora via SISBAJUD, foi bloqueado o valor total do débito.
A parte executada manifestou-se requerendo a nulidade do processo alegando cerceamento de defesa ID. 74741514.
Decisão indeferiu o pedido, tendo em vista constar no sistema todas as intimações da causídica da parte executada, não assistindo razão o pedido de nulidade processual.
A parte exequente requereu a expedição de alvarás dos valores bloqueados ID. 75815926.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
DILIGÊNCIAS: 1.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensável a lavratura do termo (art. 854, § 5º, CPC); 2.
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados; 3.
Com a informação da transferência, expeça-se alvará, independentemente do trânsito em julgado; 5.
Proceda a escrivania com o cálculo das custas processuais, observando-se o que preceitua os arts. 391 e 392 do Código de Normas Judicial/Provimento CGJ-TJPB 56/2020; 6.
Após, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, advertindo-o que o inadimplemento poderá resultar no protesto do respectivo valor da despesa e remessa à Procuradoria do Estado para providências cabíveis. 7.
Recolhidas as custas, arquivem-se os autos. 8.
Na falta de pagamento, proceda-se de logo com a inscrição da dívida no Serasa, proteste-se, remeta-se à Procuradoria do Estado para providências cabíveis (art. 394, CNJ/CGJ/TJPB/2020), preferencialmente pelo meio eletrônico, e, por fim, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
30/10/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 18:37
Conclusos para despacho
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07/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:55
Decorrido prazo de ADALBERTO DA SILVA MONTEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:55
Decorrido prazo de SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ASUS COMERCIO E SERVICOS PARA INFORMATICA LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:48
Indeferido o pedido de SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-78 (EXECUTADO)
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16/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
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06/06/2023 08:31
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 00:38
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:48
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES SACONI em 09/05/2023 23:59.
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11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES SACONI em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 11:30
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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03/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:23
Determinada diligência
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06/11/2022 23:49
Juntada de provimento correcional
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06/05/2021 13:58
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES SACONI em 05/04/2021 23:59:59.
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08/03/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/06/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2019 16:01
Audiência conciliação realizada para 06/05/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/05/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 18:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2019 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 09:10
Audiência conciliação designada para 06/05/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/03/2019 09:08
Recebidos os autos.
-
15/03/2019 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/01/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 18:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2018 00:07
Decorrido prazo de SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA em 06/06/2018 23:59:59.
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30/05/2018 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2018 10:00
Audiência conciliação não-realizada para 29/05/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/05/2018 15:52
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/05/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 16:28
Audiência conciliação designada para 29/05/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/03/2018 13:54
Recebidos os autos.
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31/03/2018 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/02/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 16:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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