TJPB - 0834629-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 22:09
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 21:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:49
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0834629-18.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - AC4251-A EXECUTADO: LUAN GLICELIO PAIVA DE LIMA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido do ID 105842626.
Anotações no sistema.
Intime-se o autor para requerer o que de direito, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:44
Juntada de diligência
-
21/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:56
Determinada diligência
-
24/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
12/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:55
Outras Decisões
-
10/09/2024 09:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834629-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:29
Determinada diligência
-
07/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834629-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro o pedido do banco.
Segue extrato do sistema SIEL/TRE-PB com a busca pelo endereço do promovido.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, devendo requerer o que entender de direito. -
24/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 09:20
Deferido o pedido de
-
19/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:27
Juntada de diligência
-
05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834629-18.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos retro.
Proceda-se anotações no sistema para habilitação do causídico conforme requerido.
Segue extrato de bloqueio do veículo via Renajud.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 14:56
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:54
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
01/11/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:01
Juntada de provimento correcional
-
04/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 06:19
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:32
Outras Decisões
-
07/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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