TJPB - 0837686-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:55
Decorrido prazo de GERLANE CORREIA PAIVA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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17/02/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 17:37
Determinada diligência
-
18/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de GERLANE CORREIA PAIVA em 08/11/2024 23:59.
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16/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de GERLANE CORREIA PAIVA em 13/09/2024 23:59.
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:47
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0837686-44.2022.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: banco cruzeiro do sul em desfavor de Nome: GERLANE CORREIA PAIVA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: GERLANE CORREIA PAIVA, Endereço: AV CENTENÁRIO, 223, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-300, , por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 74.762,86 (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente que deverá ser intimada para tal fim, bem como na rede mundial de computadores através do DJEN, no site do CNJ.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de julho de 2024, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado de forma eletrônica pelo MM Dr(a).
KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, Juiz de Direito Titular.
Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 17/07/2024 14:40:33 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 93941313 24071714403282500000088103009 -
17/07/2024 15:10
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 12:39
Determinada diligência
-
15/07/2024 12:39
Nomeado curador
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16/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837686-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 09:22
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837686-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:08
Determinada diligência
-
04/07/2023 09:12
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:20
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 09:28
Determinada diligência
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16/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 11:55
Determinada diligência
-
09/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 08:03
Determinada diligência
-
22/07/2022 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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