TJPB - 0801617-42.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 04:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:35
Juntada de Alvará
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31/03/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
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28/11/2023 10:42
Determinado o arquivamento
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28/11/2023 10:42
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO JUVINO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO JUVINO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:01
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801617-42.2023.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: JOAO JUVINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JOAO JUVINO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., tendo como causa de pedir os fatos e fundamentos constantes da exordial.
Requereram as partes homologação de composição extrajudicial firmada no instrumento particular de ID 80849788.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar, passo a DECIDIR.
Como se sabe, tratando-se de composição, compete ao Julgador tão somente averiguar a razoabilidade do acordo efetivado, a fim de aferir se foram resguardados eventuais direitos consignados em lei e, principalmente, no intento de evitar lesão ou onerosidade excessiva a uma das partes.
No caso vertente observo, primeiramente, que as partes são maiores, capazes e, por si, firmaram o instrumento particular de transação cuja homologação se pleiteia, numa demonstração inequívoca de que desejam se compor, livres de qualquer elemento de coação externa.
Em segundo lugar, entendo ser equitativo o acordo levado a efeito entre as partes, eis que contempla satisfatoriamente a obrigação pleiteada na peça vestibular e lícito o seu objeto.
Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES, nos moldes registrados no instrumento particular de ID 80849788, e extingo o processo com resolução do mérito.
Sem honorários sucumbenciais em razão da expressa ressalva constante do acordo extrajudicial.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santa Rita/PB, datado e assinado eletronicamente.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
30/10/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:29
Homologada a Transação
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19/10/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 12:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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18/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO JUVINO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2023 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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