TJPB - 0860774-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 13:11
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:31
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ARIEDSON FERREIRA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:47
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 17:16
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
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22/11/2023 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0860774-77.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: A.
F.
D.
S.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais e despesas com mandados.
João Pessoa/PB, 16 de novembro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
16/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0860774-77.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
A presente demanda foi ajuizada no foro do domicílio da parte ré, conforme faculdade conferida ao autor.
Acontece, porém, que a parte ré está estabelecida em bairro que se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, do TJPB; Neste sentido, vejamos o entendimento do E.
Tribunal de Justiça da Paraíba, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA.
IRRESIGNAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MANUTENÇÃO.
SEGUIMENTO NEGADO - "As varas distritais foram fixadas visando a uma melhor distribuição da justiça dentro de uma mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes.
Sendo assim, ainda na linha de entendimento perfilhado pelo parecer ministerial, restando demonstrado nos autos que o último domicílio do de cujus era no bairro dos Bancários em João Pessoa, a competência para processar e julgar a demanda é da 2ª Vara Regional de Mangabeira (...)" (A.I. - 00015848920158150000 -TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20088884220148150000, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j.
Em 25-03-2015).
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do feito, para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de outubro de 2023 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/10/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2023 10:37
Declarada incompetência
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27/10/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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