TJPB - 0056660-46.2014.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:09
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DELMIRO MARTINS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:49
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0056660-46.2014.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DELMIRO MARTINS, LUCIO FLAVIO DELMIRO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE - PB13311 EXECUTADO: COMSEDER COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA DOS SERVIDORES DA SUPLAN E DO DER LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GERALDO DE MARGELA MADRUGA - PB3329 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar manifestação quanto ao laudo pericial acostado no ID 112362896.
Decorrido o prazo, e tendo sido apresentada impugnação pelas partes, intime-se o Sr.
Perito, em igual prazo, para os esclarecimentos que entender necessários ou eventual ajuste do laudo pericial.
Decorridos os prazos acima, v. os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/05/2025 18:49
Determinada diligência
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12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:49
Determinada diligência
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30/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
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18/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0056660-46.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Comlpusando os autos, infere-se que o demandado impugnou o cumprimento de sentença, visto que as partes divergem quanto aos valores devido.
Portanto, deve recair o ônus da perícia para parte demandada.
Intime-se o promovido para no prazo de 5(cinco) dias recolher o valor dos honorários, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
09/09/2024 11:39
Determinada diligência
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07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DELMIRO MARTINS em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:12
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0056660-46.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem quanto a proposta de honorários periciais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2024 11:23
Determinada diligência
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27/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:35
Determinada diligência
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06/05/2024 07:08
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DELMIRO MARTINS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DELMIRO MARTINS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0056660-46.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pelo banco executado.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/03/2024 14:31
Determinada diligência
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06/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 07:39
Determinada diligência
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25/02/2024 07:39
Nomeado perito
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25/02/2024 07:39
Outras Decisões
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22/12/2023 08:30
Conclusos para despacho
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20/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 12:58
Conclusos para despacho
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04/12/2023 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/11/2023 20:32
Juntada de Certidão
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18/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:48
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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06/11/2023 01:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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03/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0056660-46.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se a decisão final do agravo de instrumento, voltando-me os autos conclusos.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:47
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804587-38.2023.8.15.0000
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10/03/2023 11:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/03/2023 18:47
Conclusos para despacho
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06/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de GERALDO DE MARGELA MADRUGA em 01/03/2023 23:59.
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24/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
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26/12/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
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08/11/2022 20:43
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:01
Juntada de Ofício
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31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de COMSEDER COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA DOS SERVIDORES DA SUPLAN E DO DER LTDA em 18/10/2022 23:59.
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24/10/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 02:06
Decorrido prazo de GERALDO DE MARGELA MADRUGA em 18/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
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13/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:53
Juntada de Ofício
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12/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
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17/08/2022 01:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:10
Outras Decisões
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09/08/2022 16:10
Pedido não conhecido
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21/06/2022 20:54
Conclusos para despacho
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21/06/2022 20:53
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:52
Determinada diligência
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08/04/2022 15:46
Conclusos para despacho
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26/03/2022 03:27
Decorrido prazo de GERALDO DE MARGELA MADRUGA em 23/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 04:23
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 14/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 14:36
Outras Decisões
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28/12/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 11:33
Conclusos para despacho
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04/08/2021 03:36
Decorrido prazo de GERALDO DE MARGELA MADRUGA em 03/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 09:59
Conclusos para despacho
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06/05/2021 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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06/05/2021 13:14
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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02/02/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
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11/11/2020 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
11/11/2020 18:28
Juntada de Certidão
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13/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 18:06
Juntada de Certidão
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16/08/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 22:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2020 13:12
Conclusos para despacho
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08/05/2020 13:11
Juntada de Certidão
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04/05/2020 22:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2020 22:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/03/2020 01:20
Decorrido prazo de GERALDO DE MARGELA MADRUGA em 03/03/2020 23:59:59.
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28/01/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 17:20
Conclusos para despacho
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28/10/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 17:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2019 17:43
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2019 11:52
Processo migrado para o PJe
-
10/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2019 INTIMAÇÃO ORDENADA
-
10/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
10/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2019 NF 52/19
-
10/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 09/2019 17:33 TJEJPZZ
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17/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 17/07/2019 P020309192001 14:
-
17/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2019
-
16/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 16/07/2019 P020309192001
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27/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 06/2015
-
03/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 03: 03/2017
-
01/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2017
-
01/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 03/2017 CERTIFICADO
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13/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 13: 02/2017 P088575162001 16:25:30 MARIA D
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13/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2017
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22/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 22: 11/2016 P088575162001 09:01:26 MARIA D
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17/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 17: 11/2016 P083313162001 16:30:57 COOPERA
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31/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 31: 10/2016 P083313162001 17:07:18 COOPERA
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31/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 10/2016 AUTOS DEV EM CARTORIO
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11/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/10/2016 010457PB
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10/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 10/2016 NF 087/2016 PUBLICADA
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06/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2016 NF 87/16
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09/09/2016 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 08: 09/2016 SENT. REG/PUB EM CART.
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07/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2016
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06/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/2016
-
06/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 05/2016
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06/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2016
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04/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 05/2016 INTIMAçãO EM CARTóRIO
-
04/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/05/2016 014250PB
-
03/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2016 VTS AO EXEQUENTE
-
05/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2016
-
22/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 02/2016 DEVOLV. EM CART.
-
22/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 22: 02/2016
-
18/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/02/2016 003329PB
-
17/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 02/2016 NF 012/2016 EXPEDIDA
-
15/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2016 NF 12/16
-
10/12/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 10: 12/2015 SENT. REG. PUB. EM CART
-
10/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2015
-
29/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2015
-
21/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 09/2015
-
11/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 09/2015
-
10/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2015 CIENCIA EM CART.
-
10/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/09/2015 014250PB
-
31/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2015 VISTAS A AUTORA
-
13/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 08/2015 D025674142001 16:47:56 002
-
13/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2015 P044549152001 16:47:56 COOPERA
-
13/08/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 26: 06/2015 CERTIFICADO
-
13/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2015
-
29/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2015 P044549152001 16:53:50 COOPERA
-
17/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 06/2015 NF. 032/2015
-
15/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 06/2015 NF 32/15
-
06/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2015 VISTAS AS PARTES
-
09/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 03/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
-
02/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 03/2015 DEVOLV. EM CART.
-
19/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/02/2015 013311PB
-
13/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 02/2015 ATO ORDEN. A IMPUGNAÇÃO
-
04/12/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 04: 12/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 10/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 09/2014 NF. 058/2014
-
26/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2014 NF 58/14
-
26/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 09/2014
-
10/09/2014 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 08: 09/2014
-
27/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2014 PROCESSO AUTUADO
-
27/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2014
-
21/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 08/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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