TJPB - 0817177-63.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:28
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:54
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) [Locação de Imóvel] PROCESSO: 0817177-63.2020.8.15.2001 AUTOR: OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
CONTUMÁCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 485, III, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
AUTOR: OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, qualificado(a) nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO RENOVATÓRIA, em face de REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, também devidamente qualificado(a).
O feito não teve regular tramitação, eis que a promovente apesar de intimada pessoalmente ID Nº 76551390 não promoveu o devido impulsionamento, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias. É o breve relatório.
Decido.
No caso vertente, constata-se que a parte autora não impulsionou devidamente o processo.
Intimado pessoalmente a fim de dar prosseguimento ao feito, ID 76551390, a promovente quedou-se inerte, consoante se verifica do decurso de prazo informado pelo sistema.
In caso, desnecessária a intimação do réu nos termos da Súmula 240 do STJ c/c art. 485, §6º, CPC/15, tendo em vista que este não chegou a ser citado.
Preceitua o art. 485, III, do CPC/15 (in verbis): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ISTO POSTO, JULGO EXTINTOO PRESENTE PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Custas pagas.
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito, arquive-se.
João Pessoa - PB, 30 de outubro de 2023.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
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18/02/2023 14:30
Recebidos os autos.
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18/02/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/02/2023 14:30
Juntada de Informações
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28/09/2022 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 14:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2022 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 16:31
Conclusos para despacho
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04/07/2020 01:16
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 03/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 15:36
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2020 16:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/04/2020 16:26
Juntada de Certidão
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03/04/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 08:48
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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