TJPB - 0803471-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 14:05
Determinada diligência
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05/09/2024 13:06
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803471-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803471-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/09/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
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24/10/2022 14:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 15:12
Outras Decisões
-
31/03/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:25
Conclusos para despacho
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23/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/02/2021 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 07:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 10:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/02/2021 17:16
Conclusos para despacho
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11/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 19:45
Juntada de Petição de cota
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05/02/2021 15:22
Recebidos os autos
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05/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:18
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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05/02/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:09
Outras Decisões
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05/02/2021 13:37
Conclusos para decisão
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05/02/2021 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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05/02/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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