TJPB - 0826658-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE AROLDO GOMES DE MEDEIROS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:54
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0826658-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ante a aceitação do perito na petição de ID 113897586, INTIMEM-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias. 2.
Somente após o prazo de impugnação, INTIME-SE novamente o perito para designar dia, hora e local para realização da perícia, dos quais todos deverão ser intimados, os assistentes técnicos através da parte, para comparecimento caso queiram.
Ressalto que a data da perícia indicada pelo perito na petição de ID 113897586 deve ser desconsiderada, uma vez que indicada antes do prazo de impugnação. 3.
Em seguida, Intime-se o autor pessoalmente para data de realização da perícia, o qual deverá comparecer, sob as penalidades legais. 4.
Prazo de 15 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias. 6.
Após, votem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:46
Outras Decisões
-
16/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 10:04
Juntada de Informações prestadas
-
19/05/2025 17:58
Juntada de informação
-
16/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:56
Nomeado perito
-
09/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE AROLDO GOMES DE MEDEIROS em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2025 01:25
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:27
Nomeado perito
-
17/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 22:31
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:24
Nomeado perito
-
12/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2024 22:39
Juntada de informação
-
13/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:52
Nomeado perito
-
13/05/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 19:34
Juntada de Informações
-
22/04/2024 07:53
Juntada de Informações prestadas
-
22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:33
Juntada de Alvará
-
14/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:07
Decorrido prazo de JOSE AROLDO GOMES DE MEDEIROS em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0826658-45.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A nova conta informada pelo reclamante no id 83043800 é a mesma que o Banco do Brasil, junto ao id 81192533, informa não ser de titularidade da Drogaria Drogavista LTDA.
Assim renove-se a intimação do autor para em 10 dias, a conta bancária correta para transferência dos valores a disposição nos autos.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de JOSE AROLDO GOMES DE MEDEIROS em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0826658-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Fora determinada a transferência dos valores relativos ao cumprimento de sentença para conta bancária de farmácia indicada pelo credor, entretanto o Banco do Brasil, junto ao id 81192533, informa que a farmácia em questão não é a titular da conta bancária indicada.
INTIME-SE o autor para indicar, em 10 dias, a conta bancária correta para transferência dos valores a disposição nos autos.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:31
Juntada de Informações prestadas
-
23/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:44
Juntada de Informações
-
02/10/2023 18:12
Juntada de Alvará
-
13/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/07/2023 11:49.
-
11/07/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 00:25
Publicado Mandado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:09
Outras Decisões
-
25/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/05/2023 11:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/05/2023 11:13
Declarada incompetência
-
08/05/2023 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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