TJPB - 0803063-11.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:36
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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19/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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18/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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17/02/2024 01:10
Publicado Expediente em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de ANDRESSA VIEIRA FREITAS SILVESTRE DE MORAIS em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803063-11.2023.8.15.2003 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE DEPRECADO: CARTA PRECATÓRIA DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL JOÃO PESSOA, ANDRESSA VIEIRA FREITAS SILVESTRE DE MORAIS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte autora, carta precatória distribuída em 09/05/2023, a qual foi expedida, conforme determinado no ID 72999805 somente para ANDRESSA VIEIRA FREITAS SILVESTRE DE MORAIS cumprida a citação, no entanto o oficial de justiça deixou de proceder a penhora por não haver recolhimento das diligências necessárias.
Prazo de 10 (dez) dias para o devido recolhimento para expedição de mandado de penhora e avaliação, após o seu cumprimento integral, sob pena de devolução ao Juízo de origem. 84472338 - Certidão Oficial de Justiça "Certifico que CITEI ANDRESSA VIEIRA FREITAS SILVESTRE DE MORAIS pessoalmente, dando-lhe ciência de todo conteúdo deste e cópia; após as formalidades da lei, exarou sua nota de ciente.
Certifico ainda que DEIXEI DE PROCEDER COM A PENHORA DE BENS em nome da ré, em face do não recolhimento dos valores referentes à penhora, conforme ID 76924162.
Por fim, certifico que o contato da parte para comunicação dos próximos atos é (83) 9 9803-4951".
Para obter nova guia de pagamento, acesse a página do TJPB: "https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais".
João Pessoa/PB, 5 de fevereiro de 2024.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
05/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 06:30
Publicado Mandado em 22/01/2024.
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18/01/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 21:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0803063-11.2023.8.15.2003 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE DEPRECADO: CARTA PRECATÓRIA DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL JOÃO PESSOA, ANDRESSA VIEIRA FREITAS SILVESTRE DE MORAIS O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, cite a parte, referente ao processo 6ª Vara Cível de Aracaju: Nome: ANDRESSA VIEIRA FREITAS SILVESTRE DE MORAIS Endereço: Rua Possidônio Lourenço Andrade*, 209, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-140 "Depreca da parte executada por todo o conteúdo da petição inicial/termo de reclamação, cuja cópia segue CITAÇÃO em anexo, servindo esta como Mandado, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o principal, cominações legais e honorários advocatícios, no valor abaixo indicado, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução, conforme o disposto no art. 829 do CPC.
OBSERVAÇÕES: A) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, de acordo com o parágrafo único do art. 827, § 1º, do CPC; B) Fica de logo a parte executada advertida de que dispõe de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do presente mandado aos autos, para, querendo, oferecer embargos, na forma dos arts. 914 e 915, ambos doCPC.
C) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do CPC.
Valor do débito: R$ 47.530,38 (quarenta e sete mil e quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) Despacho: 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (CPC, 827). 2) A verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral em 3 dias (CPC, 827, §1º). 3) Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para pagamento do débito descrito na inicial, no prazo de 3 dias (CPC, 829). 4) Deve o executor do mandado intimar o executado sobre a penhora e avaliação ou, não encontrando o devedor, arrestar bens suficientes à garantia da execução (CPC, 830).
Qualificação da parte executada: ANDRESSA VIEIRA FREITAS SILVESTRE DE MORAIS Rua Possidônio Lourenço Andrade, , 209 Residência: MangabeiraBairro: João Pessoa - PB - PB Segue abaixo informado link para visualização da contrafé (petição inicial).
João Pessoa, 9 de janeiro de 2024 SILVANA GIANNATTASIO Servidor(a) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PROCESSO, ACESSE O LINK:https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO (CHAVE DE ACESSO): Documentos associados ao processo 23050912140711600000068816203 -
09/01/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:11
Publicado Expediente em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2023 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0803063-11.2023.8.15.2003 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE DEPRECADO: CARTA PRECATÓRIA DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL JOÃO PESSOA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais INICIAIS, considerando que os pagamentos acostados nos ids 76924158; 76924162 e 76924165, tratam apenas das diligências processuais para citação.
Continuam pendentes as custas iniciais, com guia para pagamento ora em anexo.
João Pessoa/PB, 16 de novembro de 2023.
EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO Técnico Judiciário -
17/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:18
Publicado Expediente em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803063-11.2023.8.15.2003 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S): [Citação] DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE Advogados do(a) DEPRECANTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 DEPRECADO: CARTA PRECATÓRIA DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos.
Em consulta ao Sistema de Custas Judiciais Online vinculado ao presente feito, constatou-se que não houve o recolhimento das custas iniciais, o que obsta, neste momento, o cumprimento da presente.
Sendo assim, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais, implicando o contrário na devolução imediata da carta precatória, independentemente de cumprimento.
Recolhidas, cumpra-se com urgência, devolvendo-se em seguida ao Juízo deprecante.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
01/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:59
Juntada de Ofício
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05/07/2023 12:41
Desentranhado o documento
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05/07/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE.
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21/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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