TJPB - 0858965-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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29/01/2024 14:45
Juntada de informação
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29/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 22:39
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 21:16
Juntada de comunicações
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04/12/2023 21:53
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858965-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte requerente para esclarecer sobre o informado na certidão , bem como providenciar o pagamento das diligências oficial de justiça, referente ao mandado de citação penhora e avaliação,(paga uma dligência uma vez que o cumprimento será no mesmo endereço - gerar a guia no site do TJPB, -CUSTAS - CUSTAS OCASIONAIS - DESPESAS COM MANDADO João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ em 16/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:50
Juntada de informação
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31/10/2023 01:34
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0858965-52.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, não vislumbro o recolhimento das custas, assim, após a comprovação, cumpra-se na forma deprecada.
Cite-se.
Certificado o cumprimento, devolva-se a presente missiva ao juízo deprecante, com a nossas homenagens, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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