TJPB - 0837173-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
28/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:46
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 08:46
Juntada de Ofício
-
23/03/2025 18:34
Juntada de Petição de cota
-
23/03/2025 18:33
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2025 09:43
Publicado Edital em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 21:39
Expedição de Edital.
-
13/03/2025 09:57
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:01
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0837173-42.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SILVIO BARBOSA GOMES em face de MARIA DE FATIMA BARBOSA GOMES e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DE FATIMA BARBOSA GOMES e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SILVIO BARBOSA GOMES.
João Pessoa, 6 de março de 2025.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
06/03/2025 07:18
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Pelo presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, juntar o termo de compromisso devidamente assinado. -
19/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:44
Juntada de Petição de cota
-
18/02/2025 03:38
Publicado Edital em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0837173-42.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por SILVIO BARBOSA GOMES em face de MARIA DE FATIMA BARBOSA GOMES e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DE FATIMA BARBOSA GOMES e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr.
SILVIO BARBOSA GOMES.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE.
Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONÇALVES DA SILVA.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
16/02/2025 23:42
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2025 10:56
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
14/02/2025 09:43
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:00
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 20:00
Determinada diligência
-
13/02/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 07:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:29
Juntada de Petição de cota
-
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA GOMES em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:40
Juntada de Laudo Pericial
-
24/01/2025 13:32
Juntada de Laudo Pericial
-
23/01/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA GOMES em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 15:03
Determinada diligência
-
28/11/2024 15:03
Deferido o pedido de
-
28/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 17:19
Determinada diligência
-
09/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO (58) 0837173-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, tome conhecimento e se manifeste, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 20:18
Determinada diligência
-
19/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o requerimento ministerial, determinando a intimação da parte autora para que informe o endereço atualizado do promovido WILSON BARBOSA GOMES, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:28
Determinada diligência
-
14/08/2024 16:28
Deferido o pedido de
-
14/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:52
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da diligência frustrada de citação, no prazo de 5 dias. -
18/07/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 17:37
Determinada diligência
-
28/05/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIOS UNIFICADOS DE FAMÍLIA-COORDENAÇÃO Fórum Des.
Mário Moacyr Porto-Av.
João Machado, s/n, Centro-João Pessoa-PB.
CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso V, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - intimar a parte autora, através de advogado, e pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, quando assistida pela Defensoria Pública, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja encontrado para citação ou intimação, naquele indicado nos autos; Servidor Assinatura eletrônica -
10/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/01/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:42
Deferido o pedido de
-
18/12/2023 16:42
Determinada diligência
-
13/12/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 06:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:34
Determinada diligência
-
04/12/2023 09:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte indicada na cota ministerial, para cumprimento das diligências ali requeridas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. -
27/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 19:53
Determinada diligência
-
18/10/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:55
Juntada de Petição de cota
-
15/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 21:58
Juntada de Petição de cota
-
25/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 22:26
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
10/07/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/07/2023 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIO BARBOSA GOMES - CPF: *96.***.*90-53 (REQUERENTE).
-
09/07/2023 12:21
Determinada diligência
-
09/07/2023 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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