TJPB - 0809664-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO A. S. ARAÚJO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:37
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
07/06/2025 22:32
Determinado o arquivamento
-
07/06/2025 22:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO A. S. ARAÚJO em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:33
Determinada diligência
-
05/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO A. S. ARAÚJO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:46
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:46
Determinada diligência
-
10/03/2025 10:46
Decretada a revelia
-
10/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:52
Juntada de informação
-
07/10/2024 09:46
Juntada de Petição de informação
-
18/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809664-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 10:39
Juntada de Carta precatória
-
11/09/2024 14:32
Determinada diligência
-
11/09/2024 14:32
Deferido o pedido de
-
10/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809664-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809664-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: - Dê-se ciência à parte autora para requerer o que de direito em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:43
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO A. S. ARAÚJO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:37
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809664-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Como cediço, a citação editalícia é modalidade excepcional e de última adoção, eis que a mesma pode acarretar nulidade se não esgotados todos os meios cabíveis para localizar o endereço do réu.
Sobre a matéria, já se asseverou ser nula a citação por edital se previamente não esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu (JTA 121/354), devendo ser deferida a expedição de ofícios à Secretaria da Receita Federal e outros órgãos públicos, para que informem o endereço do citando, se o autor não conseguiu localizá-lo (RJTJESP 124/46).
Assim, indefiro o pedido de citação por edital do segundo promovido.
Intime-se o promovido Banco do Brasil para, no prazo de 10 dias, informar nos autos, com sigilo, o CPF do segundo promovido, o Sr.FRANCISCO ADAILTON SILVA DE ARAUJO, titular da conta bancária junto à instituição: agência: 1041-3; conta corrente: 22.203-8.
Com a informação do CPF supra, promova a escrivania consulta do endereço atualizado do demandado FRANCISCO ADAILTON SILVA DE ARAUJO junto ao INFOJUD e SIEL.
Em sendo encontrado endereço diverso daquele constante nos autos, CITE-SE/INTIME-SE.
Caso contrário, dê-se ciência à parte autora para requerer o que de direito em 10 dias.
P.I.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2024.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição Legal -
16/01/2024 10:32
Determinada diligência
-
16/01/2024 10:32
Indeferido o pedido de LOYDMAR BATISTA COSTA - CPF: *32.***.*51-04 (AUTOR)
-
15/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:29
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809664-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o AR foi recebido por terceiros (id 76212393), INTIME-SE o promovente, para requerer o que de direito, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
25/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO A. S. ARAÚJO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO A. S. ARAÚJO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de FRANCISCO A. S. ARAÚJO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:44
Determinada diligência
-
30/06/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 03:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:57
Decorrido prazo de LOYDMAR BATISTA COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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