TJPB - 0825487-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0825487-87.2022.8.15.2001 MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para se pronunciar, em 15 (quinze) dias, acerca do resultado da consulta no SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 25 de agosto de 2025.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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01/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:47
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 17:42
Juntada de Ofício
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10/05/2024 17:42
Juntada de Ofício
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06/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825487-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:88465533, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825487-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões dos oficiais de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 23:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 21:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/08/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 19:19
Conclusos para despacho
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01/11/2022 19:19
Juntada de Informações
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17/10/2022 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
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29/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 10:21
Decorrido prazo de R & E COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA - ME em 02/09/2022 23:59.
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14/08/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2022 18:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/07/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2022 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 20:30
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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