TJPB - 0839368-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de EUDECIRA SOBREIRA DE ALMEIDA CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0839368-97.2023.8.15.2001 AUTOR: EUDECIRA SOBREIRA DE ALMEIDA CARVALHO RÉUS: BANCO C6 S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, envolvendo as partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas.
Breve Relato.
Decido.
No polo passivo da demanda figura a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
Preceitua a Constituição Federal: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Sem maior análise, por ser a Caixa Econômica Federal parte neste processo, a competência é da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I da C.F/88.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O FEITO, e, via de consequência, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor da Justiça Federal, determinando que os presentes, sejam distribuídos a uma das Varas da Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba.
Remeta-se os autos e proceda-se baixa desses junto ao sistema P.J.e.
Procedi à intimação da parte via D.j.e.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 30 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:26
Determinada a redistribuição dos autos
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02/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 13:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/07/2023 13:35
Declarada incompetência
-
19/07/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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