TJPB - 0857442-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:51
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:01
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 12:21
Juntada de Petição de resposta
-
18/03/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2024 14:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de WAGNER MEDEIROS DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:59
Juntada de Alvará
-
09/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 23:11
Juntada de Projeto de sentença
-
02/02/2024 10:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/02/2024 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/02/2024 05:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857442-05.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WAGNER MEDEIROS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO - PB26678 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, MAJORO a condenação por dano moral para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por entender mais justa ao caso concreto, considerando, sobretudo, a situação extremamente vexatória e angustiante vivenciada pela parte autora, quando se viu desamparada pela companhia aérea, que também extraviou sua bagagem.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar que se mostre capaz de compensar o constrangimento e o desassossego sofridos, objetivando desestimular o praticante da conduta a reiterá-la.
No mais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(juíza) leigo(a) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/01/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/12/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 08:16
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/11/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 00:32
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0857442-05.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WAGNER MEDEIROS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO - PB26678 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847928-96.2021.8.15.2001
Severino Rangel da Costa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2022 10:09
Processo nº 0814132-32.2023.8.15.0001
Elias Pereira de Brito
Amanda Vitoria Santos Lima
Advogado: Mateus Marques Vasconcelos Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 07:48
Processo nº 0880776-10.2019.8.15.2001
Elizabeth Helena de Lima Pinto
Agripino Diniz Neto
Advogado: Silvana Heloisa Ribeiro Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2019 09:25
Processo nº 0857037-66.2023.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Elissan da Silva Sales Rocha
Advogado: David Alves de Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 16:51
Processo nº 0845347-16.2018.8.15.2001
Banco Bradesco
Thiago Roberto Benevides Bastos
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2018 15:31