TJPB - 0828494-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:12
Decorrido prazo de WANDERLEY BATISTA DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828494-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora do envio ao Banco do Brasil do alvará.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 17:56
Juntada de Alvará
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31/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 11:04
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2023 11:04
Deferido o pedido de
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28/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:21
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de WANDERLEY BATISTA DE LIMA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:18
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2023 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERLEY BATISTA DE LIMA - CPF: *66.***.*80-06 (REU).
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20/07/2023 13:18
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/07/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 09:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
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15/04/2023 23:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/12/2022 00:50
Decorrido prazo de WANDERLEY BATISTA DE LIMA em 06/12/2022 23:59.
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24/11/2022 06:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2022 20:05
Conclusos para decisão
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23/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:54
Decorrido prazo de ALAIN GOMES DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 21:54
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 17:18
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 18:13
Outras Decisões
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09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 16:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ALAIN GOMES DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 19:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/10/2022 20:58
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:56
Deferido o pedido de
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16/09/2022 20:04
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
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28/08/2022 03:04
Decorrido prazo de WANDERLEY BATISTA DE LIMA em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 19:30
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 09:50
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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