TJPB - 0860267-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:12
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de GILBERTO FELIPE COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:00
Decorrido prazo de GILBERTO FELIPE COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 15:29
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:10
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de JAINE GRYCIAN DE OLIVEIRA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0860267-19.2023.8.15.2001 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: GILBERTO FELIPE COSTA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JAINE GRYCIAN DE OLIVEIRA COSTA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
04/06/2024 15:54
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 00:52
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de GILBERTO FELIPE COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 2ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0860267-19.2023.8.15.2001 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: GILBERTO FELIPE COSTA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JAINE GRYCIAN DE OLIVEIRA COSTA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
21/05/2024 16:38
Expedição de Edital.
-
15/05/2024 09:38
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2024 01:49
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 08:10
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
06/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 1 PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0860267-19.2023.8.15.2001 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: GILBERTO FELIPE COSTA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: JAINE GRYCIAN DE OLIVEIRA COSTA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
03/05/2024 17:27
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:20
Juntada de Petição de parecer
-
18/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS em 01/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:03
Juntada de laudo pericial
-
06/12/2023 10:57
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 06/12/2023 07:45 3ª Vara Mista de Santa Rita.
-
05/12/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2023 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JAINE GRYCIAN DE OLIVEIRA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:04
Decorrido prazo de JAINE GRYCIAN DE OLIVEIRA COSTA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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03/11/2023 18:09
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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03/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:16
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 06/12/2023 07:45 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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02/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, na qual há parte incapaz que não é domiciliada em localidade em que este juízo detêm competência, nos termos da inicial.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir. É certo que nas ações de direito pessoal, o juízo competente é o do domicílio da parte promovida, nos termos do art. 46 do CPC, que assim pontua: Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Ademais, em se tratando de competência relativa, não se mostraria possível que este juízo a declinasse de ofício, como pontua a Súmula 33 do C.
STJ.
Ocorre que, nos presentes autos, uma das partes é incapaz, o que atrai a aplicabilidade do art. 50 do CPC, que assim assevera: Art. 50.
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Por tal razão, reconheço a incompetência deste juízo determinando a remessa dos autos para a Vara competente da comarca de Santa Rita-PB.
Intime-se a parte autora, através de advogado, e cumpra-se com URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA 27, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
31/10/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 11:02
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/10/2023 11:02
Declarada incompetência
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25/10/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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