TJPB - 0820821-14.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0820821-14.2020.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: GUILHERME BARROS SOARES S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Apresentado o adimplemento do acordo no id 80526037 - pág. 5, realize-se a evolução para cumprimento de sentença, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 25 de outubro de 2023 MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz(a) de Direito -
01/09/2022 11:33
Juntada de Ofício
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30/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 08:58
Conclusos para despacho
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18/11/2021 08:09
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 22:13
Juntada de Ofício
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25/08/2021 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:39
Outras Decisões
-
05/05/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/04/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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24/08/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2020 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/08/2020 08:58
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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