TJPB - 0801084-30.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801084-30.2017.8.15.2001 AUTOR: JOSENILDA FERREIRA DA SILVA REU: PORTA DO PEIXE IMOBILIARIA LTDA - EPP, MYCHELLYANE OTAVYANA TEIXEIRA DE CARVALHO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 81587395 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801084-30.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta/AR de citação juntada aos autos requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 23:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2022 22:04
Juntada de informação
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20/06/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 15:18
Juntada de informação
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19/06/2022 08:59
Desentranhado o documento
-
19/06/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 21:42
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2022 03:21
Decorrido prazo de PORTA DO PEIXE IMOBILIARIA LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
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02/10/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
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12/07/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
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05/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
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12/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 10:20
Conclusos para despacho
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01/06/2021 10:19
Juntada de Certidão
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15/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 11:49
Juntada de Certidão
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14/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:10
Conclusos para despacho
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17/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
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25/11/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 20:44
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2020 20:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2020 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 21:25
Deferido o pedido de
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/02/2019 15:06
Conclusos para despacho
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19/02/2019 15:05
Juntada de Certidão
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25/10/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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31/01/2018 15:20
Conclusos para despacho
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30/09/2017 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2017 12:58
Conclusos para despacho
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21/09/2017 10:39
Remetidos os Autos outros motivos para 2ª Vara Cível da Capital
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21/09/2017 10:39
Audiência conciliação realizada para 20/09/2017 15:10 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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14/09/2017 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2017 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2017 17:10
Expedição de Mandado.
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26/08/2017 21:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2017 00:42
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO CESCONETTO em 24/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2017 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2017 11:47
Expedição de Mandado.
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16/08/2017 11:38
Audiência conciliação designada para 20/09/2017 15:10 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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30/06/2017 11:52
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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27/03/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2017 15:02
Juntada de Petição de procuração
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12/01/2017 16:54
Conclusos para decisão
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12/01/2017 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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