TJPB - 0803681-97.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803681-97.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR - PB14765, PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA - PB14919 EXECUTADO: MARINEZIO GOMES DE LUCENA DECISÃO
Vistos. À vista da petição de id 82854367, determino a SUSPENSÃO DO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Intime-se e Remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO EXEQUENTE Conforme DECISÃO ID 792.828-39, PROCEDO À INTIMAÇÃO nos seguintes termos: "[...] Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar bens ou outros frutos penhoráveis, sob pena de suspensão do feito e arquivamento provisório (CPC, art. 921, III) -
05/09/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 14:54
Transitado em Julgado em 13/08/2021
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20/09/2021 08:27
Juntada de Certidão
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01/09/2021 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2021 01:54
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
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17/07/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/07/2020 16:06
Conclusos para despacho
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06/07/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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03/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
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03/10/2019 16:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/10/2019 16:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/08/2019 13:36
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª Vara Regional de Mangabeira
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13/08/2019 13:36
Audiência conciliação realizada para 12/08/2019 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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02/08/2019 09:06
Juntada de Certidão
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26/07/2019 00:49
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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01/07/2019 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª Vara Regional de Mangabeira
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01/07/2019 14:07
Audiência conciliação designada para 12/08/2019 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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24/06/2019 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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24/06/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 16:14
Outras Decisões
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18/02/2019 15:48
Conclusos para decisão
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18/02/2019 15:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/02/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2018 19:02
Conclusos para despacho
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05/10/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2018 01:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA em 03/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 00:56
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR em 03/10/2018 23:59:59.
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06/09/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/01/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 12:34
Conclusos para despacho
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28/08/2017 12:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/06/2017 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2017 16:08
Expedição de Mandado.
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26/04/2016 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2016 16:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2016 10:45
Conclusos para decisão
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15/04/2016 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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