TJPB - 0859088-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:30
Juntada de Alvará
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21/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ROSIMERE SOUZA DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0859088-84.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMERE SOUZA DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... - Havendo o bloqueio/PENHORA INTEGRAL dos valores executados (ENUNCIADO 140 DO FONAJE), por meio do SISBAJUD, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (AINDA QUE REVEL), para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciado 117 do FONAJE, art 52, IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC ). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
01/02/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 11:28
Juntada de comunicações
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18/12/2023 07:46
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2023 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0859088-84.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMERE SOUZA DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA - ME INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
01/11/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 10:08
Processo Desarquivado
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08/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 10:03
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSIMERE SOUZA DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2023 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/04/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/04/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/04/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 11:50
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/04/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 01/02/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2023 11:02
Juntada de Certidão
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14/12/2022 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 06:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2022 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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