TJPB - 0840538-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 11:16
Transitado em Julgado em
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23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de VALDIHELINGTON DE LIMA MACENA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:04
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0840538-07.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: VALDIHELINGTON DE LIMA MACENA, CARLOS EDUARDO DA SILVA DE ALMEIDA PROMOVIDO(A) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
31/10/2023 18:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/10/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:10
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:53
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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