TJPB - 0832095-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832095-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos ( ID. 111249470/ 111265468/111600151/ 111773860/ 113217634/113219917/114071002), bem como acerca da certidão do oficial de justiça de ID. 110501226, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 03:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2025 08:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2025 05:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/05/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 02:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 08:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/04/2025 23:30
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2025 04:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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18/01/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 14:37
Expedição de Carta.
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13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832095-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:01
Determinada diligência
-
26/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832095-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, através do seu patrono, para se manifestar sobre a intimação de id nº 101456429 , no prazo de 10 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ JUNIOR CORREA DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FRED TAVARES RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 23:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832095-67.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de citação na forma requerida na petição retro.
Intime-se, se necessário, o autor para recolher as guias de custas para o cumprimento da diligência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 11:07
Determinada diligência
-
14/06/2024 11:07
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832095-67.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de endereço via SIBAJUD, tendo em vista que já deferido e fornecido ao promovente o resultado das buscas através do RENAJUD, INFOJUD E SERASAJUD.
Colaciono aos autos o resultado da pesquisa via SISBAJUD.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 19:59
Deferido o pedido de
-
28/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832095-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte promovente através do seu patrono para efetuar o pagamento da diligência referente ao promovido FRED TAVARES RIBEIRO e o seu endereço válido, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832095-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs: São dois promovidos, foi pago a diligência apenas para um dos promovidos, sem informar qual deles.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:24
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de FRED TAVARES RIBEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIZ JUNIOR CORREA DE JESUS em 31/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832095-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 83803449, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:00
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832095-67.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de endereço do demandado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos endereços encontrados, indicando endereço atualizado do promovido e, no caso de requerer a citação em qualquer dos referidos endereços, deverá recolher as diligências pertinentes, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:46
Deferido o pedido de
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12/09/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de LUIZ JUNIOR CORREA DE JESUS em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:02
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 07:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2023 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:06
Juntada de carta
-
19/06/2023 13:04
Juntada de carta
-
16/06/2023 10:32
Determinada diligência
-
15/06/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (33.***.***/0001-00).
-
12/06/2023 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 08:21
Determinada diligência
-
07/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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