TJPB - 0841030-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 12:45
Processo Desarquivado
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25/11/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de AURELITA RODRIGUES VIDAL em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de LUZIA REGIS VIDAL RAMALHO em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841030-96.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: AURELITA RODRIGUES VIDAL, LUZIA REGIS VIDAL RAMALHO REU: CVC BRASIL Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compete ao juiz proceder acurado exame da petição inicial e das provas que a instruem. É nessa fase primária que eventuais defeitos e/ou irregularidades poderão ser sanados.
E, se não for o caso, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito.
Estabelece o artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil: “Art. 337 (…) §3º.
Há litispendência quando se repete ação que está em curso".
Já o artigo 485, V, também do CPC, dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) V- reconhecer a existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada; (...)” (grifei).
Configura-se a litispendência, quando tramitam duas ou mais ações envolvendo as mesmas partes, mesmos pedidos e causa de pedir, fazendo com que existam processos simultâneos com idênticas finalidades.
No caso dos autos, foi distribuída idêntica ação, cadastrada sob o nº 0831179-33.2023.8.15.2001, perante o 2º juizado especial, tendo julgado o pedido inicial procedente, inexistindo, portanto, qualquer embasamento legal para o seguimento deste feito.
ISTO POSTO, sem mais delongas RECONHEÇO a ocorrência da LITISPENDÊNCIA e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi do art. 54 da lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/10/2023 11:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:42
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2023 15:25
Juntada de comunicações
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04/10/2023 14:50
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2023 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 25/10/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/07/2023 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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