TJPB - 0831312-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:13
Juntada de Petição de razões finais
-
04/09/2025 03:19
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0831312-75.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: RINALDO INACIO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA - PE35687 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO Vistos, etc.
Realizada a perícia e prestados os esclarecimentos necessários pela Sra.
Perita, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
01/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de RINALDO INACIO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:37
Determinada diligência
-
11/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
15/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831312-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial suplementar, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 10:16
Determinada diligência
-
18/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/07/2024 01:43
Decorrido prazo de ISABELLE DA ROCHA CAMARA DINIZ em 30/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:42
Determinada diligência
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831312-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:20
Juntada de comunicações
-
30/01/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 20:20
Juntada de Alvará
-
29/01/2024 00:18
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0831312-75.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo as partes, por seus advogados, para que tomem ciência de que a realização da perícia odontológica ocorrerá: na Av.
Gen.
Edson Ramalho, 193 - Manaíra, João Pessoa - PB, 58038-100 - Fone: (83) 99161-3261.
Acesso pelo portão lateral.
Sendo a perícia neste caso da especialidade da Odontologia, caso haja necessidade de utilização de cadeira odontológica para exame clínico averiguação de provas e tomadas fotográficas, disponibilizo previamente um horário no dia 20 de fevereiro de 2024, às 11:00 horas.
O Periciado deve levar os exames, laudos e atestados médicos que forem pertinentes ao objeto da perícia João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
25/01/2024 16:41
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:41
Juntada de informação
-
25/01/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:33
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de RINALDO INACIO DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
22/11/2023 07:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/11/2023 11:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831312-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:29
Publicado Certidão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0831312-75.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
30/10/2023 11:47
Juntada de Intimação eletrônica
-
30/10/2023 11:44
Juntada de comunicações
-
30/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:56
Nomeado perito
-
09/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de RINALDO INACIO DE ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 11:06
Determinada diligência
-
02/08/2023 11:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:02
Decorrido prazo de RINALDO INACIO DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:15
Publicado Certidão de Decurso de prazo em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2023 11:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/06/2023 12:00.
-
20/06/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/06/2023 17:30
Determinada diligência
-
02/06/2023 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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