TJPB - 0816779-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de VALMIR LOPES DE ALMEIDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de VALMIR LOPES DE ALMEIDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 11:46
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de HELTON RENE CUNEGUNDES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:48
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0816779-14.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: VALMIR LOPES DE ALMEIDA Vistos, etc.
Tendo em vista a anuência expressa do promovido, ora exequente, com os valores depositados voluntariamente pelo promovente, ora executado, EXPEÇA o competente alvará, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na forma requerida na petição de ID: 103724960.
Deve, ainda, a parte promovida (exequente) informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o promovente (executado) procedeu com a retirada do nome do promovido dos cadastros de inadimplentes, em decorrência do contrato objeto deste litígio, e que foi dada baixa na dívida mencionada no documento de ID: 101424769, considerando que ela inexiste, pois o promovido vem pagando todas as prestações do financiamento, com regularidade.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO PRÓXIMO AO ARQUIVAMENTO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
João Pessoa,10 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
10/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:06
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 13:06
Determinada diligência
-
10/12/2024 13:06
Expedido alvará de levantamento
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05/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de VALMIR LOPES DE ALMEIDA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0816779-14.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: VALMIR LOPES DE ALMEIDA Vistos, etc.
Intime o banco autora para em até 15 (quinze_ dias se pronunciar sobre a petição de ID: 101424768 e documentos.
Devendo, no mesmo prazo, comprovar que o nome do promovido não se encontra inserido em nenhum cadastro de inadiplentes, em decorrência do contrato, objeto deste litígio e que foi dada baixa na dívida mencionada no documento de ID: 101424769, considerando que ela inexiste, pois o promovido vem pagando todas as prestações do financiamento, com regularidade.
Para que o autor seja intimado para pagamento da multa, intime o exequente (promovido) para apresentar a planilha e o valor devido.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 08 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/10/2024 12:00.
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30/09/2024 10:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/09/2024 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:41
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0816779-14.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: VALMIR LOPES DE ALMEIDA Vistos, etc.
INTIME a parte promovida para se manifestar sobre os boletos apresentados pelo banco demandante nestes autos e ficar ciente que os pagamentos doravantes devem ser feitos através dos boletos disponibilizados neste processo pela parte autora. prazo: 05 (cinco) dias Deve ainda no mesmo prazo (cinco dias) requerer o que entender de direito.
CUMPRA.
João Pessoa, 02 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
02/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 18:25
Outras Decisões
-
13/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:51
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:20
Outras Decisões
-
10/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/04/2024 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de VALMIR LOPES DE ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 24/04/2024 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
27/03/2024 16:27
Deferido o pedido de
-
27/03/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2024 08:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
18/03/2024 16:58
Outras Decisões
-
15/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:48
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0816779-14.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: VALMIR LOPES DE ALMEIDA Vistos, etc.
Antes de qualquer providência, INTIME o autor para, no prazo máximo e improrrogável de até 10 (dez) dias, comprovar que já cumpriu com a determinação judicial, liberando o acesso do promovido ao sistema para pagamento das parcelas do contrato, a partir de fevereiro/2024.
CUMPRA.
João Pessoa, 08 de fevereiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de VALMIR LOPES DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:48
Juntada de comunicações
-
18/01/2024 12:45
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
15/01/2024 09:52
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2024 09:52
Expedido alvará de levantamento
-
15/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0816779-14.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: VALMIR LOPES DE ALMEIDA Vistos, etc.
O processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 526, § 1º, do C.P.C., INTIME a parte exequente (advogado do promovido) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento oferecido, voluntariamente, pelo (a) sucumbente.
Ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, com a consequente declaração da satisfação da obrigação.
Deve a parte exequente se manifestar observando a petição e valores indicados na petição de ID: 81296924.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 30 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 21:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de VALMIR LOPES DE ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 20:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/08/2023 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
09/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/08/2023 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
14/07/2023 17:07
Outras Decisões
-
12/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 20:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/06/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de VALMIR LOPES DE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:40
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
30/04/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
13/04/2023 14:15
Declarada incompetência
-
13/04/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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