TJPB - 0837850-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 18:41
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0837850-09.2022.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A REU: CENTRO MEDICO HNSN LTDA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por AUTOR: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A. em face do(a) REU: CENTRO MEDICO HNSN LTDA.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 92764942). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do item 16 do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 09:30
Determinado o arquivamento
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13/11/2024 09:30
Homologada a Transação
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06/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/11/2024 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:15
Juntada de Termo de audiência
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24/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELA NEVES HENRIQUE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:49
Recebidos os autos.
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04/06/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:34
Determinada Requisição de Informações
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08/11/2023 17:25
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:23
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0837850-09.2022.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A REU: CENTRO MEDICO HNSN LTDA DESPACHO Vistos, etc. 01.
Certifique-se o prazo da defesa. 02.
Intime-se a parte promovida a respeito da petição de ID 71956975.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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17/04/2023 19:27
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 21:36
Conclusos para despacho
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20/10/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 00:38
Conclusos para despacho
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26/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A (22.***.***/0001-98).
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26/07/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 08:33
Determinada diligência
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20/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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