TJPB - 0830574-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JORGE OTHON LILJA PIRES em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:41
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830574-58.2021.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: JORGE OTHON LILJA PIRES SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELEGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S.A, já qualificado nos presentes autos, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de JORGE OTHON LILJA PIRES, igualmente qualificado.
Conforme id. 104857720 as partes informaram a realização de acordo, requerendo, pois, sua homologação.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 487, inc.
III, alínea b, do diploma processual civil que “haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação”.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Ademais, verifica-se que as partes são capazes, bem como as cláusulas pactuadas não demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
A jurisprudência pátria corrobora tal entendimento, como se depreende pela decisão abaixo colacionada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSÓRCIO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E DE BUSCA E APREENSÃO CONEXAS.
ART. 557, C.P.C. 1. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
CABIMENTO.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO.
CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ENSEJA EXECUÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Esta Câmara bem como a jurisprudência dominante deste Tribunal não encontra óbice à homologação do acordo após o julgamento da causa (sentença ou acórdão).
Constitui título executivo judicial todo o conteúdo da transação homologada judicialmente, ainda que o acordo verse sobre matéria alheia à ação pendente (art. 475-N, III, do CPC), ensejando execução pela forma de cumprimento da sentença (art. 475, I, do CPC), que se processa perante o mesmo juízo que a homologou (art. 475-P, II, do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*27-62, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 20/01/2009) Assim, a manifestação de vontade expressa no id.104857720 ainda que extrajudicialmente, merece acolhida em juízo, implicando extinção do feito.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Intimem-se.
Custas previamente recolhidas.
Honorários advocatícios pactuados.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 05 de março de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
05/03/2025 14:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/02/2025 06:08
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:53
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830574-58.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedo com a resposta Sisbajud.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultados em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 11:11
Determinada diligência
-
25/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2024 15:56
Deferido o pedido de
-
20/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830574-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolhendo as diligências necessário, sob pena de não cumprimento da mesma.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830574-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830574-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 12:35
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 23:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 19:40
Deferido o pedido de
-
26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 23:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 00:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 05:36
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 01/12/2022 23:59.
-
05/11/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 10:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 12:05
Juntada de diligência
-
05/05/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2021 23:59:59.
-
05/05/2022 00:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 01:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 07:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
11/08/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802180-38.2021.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Lucas Flores
Advogado: Damasio Marino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2021 12:52
Processo nº 0852118-34.2023.8.15.2001
Wellington Carlos Barbosa de Souza
Banco Honda S/A.
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 11:47
Processo nº 0803305-04.2022.8.15.2003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rogerio Marques de Lima
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2022 15:19
Processo nº 0841083-48.2021.8.15.2001
Sistema Educacional Genius LTDA - ME
Karla Angelica Pereira da Silva
Advogado: Lucas Correia de Oliveira Cavalcanti Cun...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2021 18:06
Processo nº 0855533-59.2022.8.15.2001
Reserva Jardim America
Solange Lima da Silva
Advogado: Jose Maria Oliveira Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2022 15:25