TJPB - 0803305-04.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 19:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/03/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 07:42
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se para ciência do Despacho Id 97795144: 1) Se apenas um endereço for localizado, diverso da petição inicial, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias, e, após o devido recolhimento destas, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação.
ID 99280060 - consulta SINESP -
28/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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07/05/2024 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 02:12
Outras Decisões
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16/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:43
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2023 00:26
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0803305-04.2022.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: R.
M.
D.
L.
SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO – Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias - Falta de demonstração de interesse no prosseguimento do feito.
Aplicação do art. 485, III, do CPC - Extinção do feito sem resolução de mérito. “Quando o autor abandona a causa por mais de trinta dias, por não praticar os atos que lhe competir, é de se extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III, do Art. 485, do CPC.”.
Vistos.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, devidamente qualificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de R.
M.
D.
L., igualmente qualificado, com base no inadimplemento do promovido em contrato de alienação fiduciária, dando como garantia veículo individualizado na inicial.
Liminar deferida no ID 59579147.
Todavia, a medida não foi efetivada, conforme certidão de ID 69957356.
No ID 72271979, foi determinada a intimação da parte autora para que informasse novo endereço que possibilitasse a citação da parte promovida, no entanto, não houve manifestação.
Determinada a intimação da parte autora (ID 75240679), pessoalmente (AR juntado no ID 79512749), bem como por seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, o mesmo permaneceu inerte. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Deixando a requerente de cumprir ato que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta dias, é de se extinguir o feito, mormente quando teria obrigação de atualizar seus dados junto ao feito, para que pudesse ser intimada pessoalmente, o que não ocorreu.
Por conseguinte, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com arrimo no art. 485, III do CPC.
Custas pela parte autora, já recolhidas antecipadamente no ID 59710964.
Procedeu-se com a exclusão que havia no sistema RENAJUD, conforme comprovante em anexo.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa.
P.I.R.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
30/10/2023 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/10/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/11/2022 23:59.
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12/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 22:42
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2022 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/08/2022 23:59.
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25/07/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:18
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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