TJPB - 0821931-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 22:41
Homologada a Transação
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20/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0821931-77.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: JOSE RICARTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS DE MORAIS - SP267486-A Promovido(a): EXECUTADO: JOSE VIEGAS FREIRE JUNIOR, JOSE VIEGAS FREIRE DESPACHO Vistos, etc.
O autor concordou com a proposta do acordo, requerendo, entretanto que o depósito das parcelas fossem através de sua conta bancária, indicada na petição do id 85394404.
Entretanto, o Advogado do autor não tem procuração nos autos.
Assim, intime-se para, em 15 dias, juntar procuração com poderes especiais para transigir, receber valores e dar quitação .
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:20
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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15/02/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de JOSE RICARTE DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0821931-77.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: JOSE RICARTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS DE MORAIS - SP267486-A Promovido(a): EXECUTADO: JOSE VIEGAS FREIRE JUNIOR, JOSE VIEGAS FREIRE DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte autora sobre a proposta de acordo, em 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2024 11:48
Determinada Requisição de Informações
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02/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
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01/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:20
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:04
Juntada de Alvará
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22/01/2024 07:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 12:28
Expedido alvará de levantamento
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18/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0821931-77.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: JOSE RICARTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS DE MORAIS - SP267486-A Promovido(a): EXECUTADO: JOSE VIEGAS FREIRE JUNIOR, JOSE VIEGAS FREIRE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo indicada no id. 83220764, em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO - JUIZ DE DIREITO -
09/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0821931-77.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: JOSE RICARTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS DE MORAIS - SP267486-A Promovido(a): EXECUTADO: JOSE VIEGAS FREIRE JUNIOR, JOSE VIEGAS FREIRE DECISÃO Vistos etc.
Analisando os presentes autos, verificamos que a presente ação foi julgado procedente.
Vejamos: “Julgar PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial para condenar o demandado Sr.
JOSÉ VIEGAS FREIRE a pagar no prazo de quinze dias, o valor de R$ 12.324,58 (doze mil trezentos e vinte quatro reais e cinquenta e oito centavos) em referência ao instrumento de termo de confissão e parcelamento de dívida, e Julgar IMPROCEDENTE os pedidos apresentados na ação de cobrança para o Sr.
JOSE VIEGAS FREIRE JÚNIOR, extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito, nos termos de art. 487, inc.
I, do CPC/2015; Ocorrer que certificado o transito em julgado (Id Num. 68760829 - Pág. 1 ), iniciado a fase de cumprimento de sentença, procedeu-se com a solicitação de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, tendo sido transferido para a conta judicial a importância de R$ 1. 477,24 (Id Num. 71971236 e seguintes).
Reputo valida a intimação do executado da penhora realizada via SISBAJUD, pois foi intimado por carta com aviso de recebimento, o qual retornou sem cumprimento, devido a sua ausência por três vezes consecutivas, no endereço cadastrado nestes autos.
Expedido mandado, o Oficial de Justiça não teve êxito.
Expedido um outro mandado, por hora certa, o oficial de justiça certificou que intimou o primeiro promovido, JOSÉ VIEGAS FREIRE JÚNIOR, filho do segundo promovido, tendo decorrido o prazo para embargos.
Intimado, o executado não se manifestou, razão pela qual determino a expedição de alvará transferência para a conta indicado pelo exequente, conforme Id Num. 81856707 - Pág. 1.
Posteriormente, foi determinado a inclusão de restrição administrativa sobre veículo automotor de propriedade de o Sr.
JOSE VIEGAS FREIRE JÚNIOR.
Todavia, referido bloqueio administrativo é indevido, pois a presente ação foi Julgada IMPROCEDENTE em relação a JOSE VIEGAS FREIRE JÚNIOR, motivo pelo qual, procedo a sua baixa junta ao DETRAN/PB, conforme telas que ora anexamos.
Recolha-se o MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO E DEPÓSITO, incluso no Id Num. 81565459 - Pág. 1, sem cumprimento,procedendo a escrivania com a seu cancelamento e baixa, pelos motivos acima apontado.
Oficie-se à Central de Mandados, com urgência, via malote digital, solicitando a devolução do mandado, sem cumprimento.
Efetuei na data de hoje, diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, pois NÃO CONSTA DECLARAÇÃO (IRPF referente ao período 2021 a 2022) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2010 a 2023), conforme telas anexadas.
Intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
17/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:35
Outras Decisões
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16/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
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12/11/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0821931-77.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICARTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE VIEGAS FREIRE JUNIOR, JOSE VIEGAS FREIRE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
01/11/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 08:57
Outras Decisões
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06/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:40
Juntada de diligência
-
03/10/2023 09:31
Juntada de diligência
-
27/09/2023 22:06
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS FREIRE em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:15
Juntada de comunicações
-
18/09/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 06:48
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 07:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2023 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 07:21
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
06/02/2023 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE VIEGAS FREIRE em 04/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 06:30
Juntada de
-
21/09/2022 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2022 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2022 01:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE MORAIS em 19/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2022 07:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/07/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 08:19
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2022 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/07/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/04/2022 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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