TJPB - 0861295-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:43
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:43
Decorrido prazo de FRANCISCA SANDRA FRANCO RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:43
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCA SANDRA FRANCO RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:20
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:04
Expedição de Carta.
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05/11/2024 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA SANDRA FRANCO RIBEIRO em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:38
Concedida a substituição/sucessão de parte
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20/08/2024 12:38
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2024 12:38
Deferido o pedido de
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17/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de CG COLOMBO ASSESSORIA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:19
Determinada a citação de CG COLOMBO ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-37 (REU)
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19/12/2023 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA SANDRA FRANCO RIBEIRO - CPF: *41.***.*18-15 (AUTOR).
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19/12/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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06/11/2023 01:00
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861295-22.2023.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCA SANDRA FRANCO RIBEIRO REU: CG COLOMBO ASSESSORIA LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, proposta por FRANCISCA SANDRA FRANCO RIBEIRO MENDES, em face de CG COLOMBO ASSESSORIA LTDA, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio da promovida é em Planalto da Boa Esperança e a sede da empresa promovida é em Santos/SP, conforme qualificação da exordial (ID 81514937).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23103112165007000000076700477, Documento de Comprovação: 23103112164906900000076700476, Documento de Comprovação: 23103112164762700000076699873, Outros Documentos: 23103112164580100000076699865, Documento de Identificação: 23103112164512500000076699862, Procuração: 23103112164400600000076699861, Petição Inicial: 23103112164308300000076699831] -
01/11/2023 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2023 21:38
Determinada diligência
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31/10/2023 21:38
Determinada a redistribuição dos autos
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31/10/2023 21:38
Declarada incompetência
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31/10/2023 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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