TJPB - 0800072-70.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:15
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800072-70.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Foi concedido o benefício da justiça gratuita (Id. 92906207).
Constam nos autos, em nome dos falecidos FRANCISCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA e MARIANA DELMIRA DE OLIVEIRA, as certidões: i) negativas fazendárias (Federal, Estadual e Municipal) em nome dos falecidos (Id. 100280896, Id. 100282706, Id. 88866625, Id. 88866627, Id. 100701366 e Id. 100701367); ii) de inexistência de testamento (Id. 67911204 - Pág. 4/6 e Id. 88866618); iii) negativa de propriedade (Id. 67911204 - Pág. 3 e Id. 87505072 - Pág. 4); e iv) negativa de registro do único imóvel do espólio (Id. 67911204 - Pág. 1).
As manifestações da União e do Estado constam, respectivamente, nos Id. 100280893 e Id. 100701365.
Por outro lado, embora intimado via sistema PJe, o Município permaneceu inerte.
O herdeiro CLÓVIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA foi citado (Id. 100070386) e permaneceu inerte.
Os herdeiros JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA e SIMONE ALEXANDRE DE OLIVEIRA, igualmente citados, peticionaram nos autos e requereram a habilitação (Id. 101511861 e Id. 103239727).
No tocante ao pedido de prestação de contas, extrai-se do art. 618, inc.
VII, do CPC, que a prestação de contas é um dos deveres do inventariante e o art. 553 determina que esse procedimento deverá ocorrer em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.
Veja-se: “(…).
Prestação de contas do inventariante é decorrente de determinação legal (art. 618, VII, CPC).
Processamento da prestação de contas do inventariante, como apenso do inventário (art. 553, CPC).
Mero incidente. (…).” (TJSP - AC 00024954820218260077, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 06/10/2024, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/10/2024) Por fim, o espólio é composto de um único imóvel - bem indivisível -, de modo que seria viável a autorização judicial para sua alienação, com o objetivo de cobrir despesas próprias do espólio e até mesmo do inventário, incluindo o ITCMD, a fim de possibilitar a finalização do inventário, resguardando-se o quinhão de cada um dos herdeiros.
A autorização da alienação de bem inventariado pelo juízo (art. 619, inc.
I, CPC), no entanto, exige avaliação judicial prévia, com a fixação das condições da venda, observando a diretrizes previstas no art. 880 do CPC, a fim de evitar prejuízo aos herdeiros com a venda do bem por valor inferior ao de mercado ou até mesmo quanto ao exercício do direito de preferência, ocasião em que um dos herdeiros poderá adjudicar o bem.
Assim, diante do que dos autos constas, determino: 1.
Certifique a escrivania acerca das citações por precatória (Id. 99932474) e por edital (Id. 100006395); 2.
Defiro a habilitação.
Anote-se no sistema.
Intime-se o herdeiro JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA para anexar seus documentos pessoais, em 05 dias; 3.
Expeça-se mandado de avaliação do único bem a compor o espólio, o imóvel localizado na rua Vidal de Negreiros, n° 17, centro, Serra Redonda; 4.
Aportando o laudo, intimem-se a inventariante e os herdeiros habilitados para falar, em 05 dias, inclusive, informando se desejam alienar o bem ou exercer o direito de preferência, a fim de adjudicá-lo; P.
I.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:03
Outras Decisões
-
13/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/11/2024 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de Mariza Alexandre de Oliveira em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de Marlinda Alexandre de Oliveira em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de Marinalva Alexandre de Oliveira em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de Marilene Alexandre de Oliveira em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de Marinézio Alexandre de Oliveira em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de CLOVIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 00:09
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Ingá – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0800072-70.2022.8.15.0201.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Ingá, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação de INVENTÁRIO, dos bens deixados pelos falecidos, FRANCISCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA e MARIANA DELMIRA DE OLIVEIRA, que, através do presente Edital, manda, o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os herdeiros, Mariza Alexandre de Oliveira, Marlinda Alexandre de Oliveira, Marinalva Alexandre de Oliveira, Marilene Alexandre de Oliveira, Marinézio Alexandre de Oliveira e Simone Alexandre de Oliveira, todos em local incerto e não sabido, e, ainda, eventuais terceiros interessados, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado uma única vez no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Ingá-Pb, 10 de setembro de 2024.
Eu, Josefa Nunes dos Santos, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juiz(a) de Direito. -
10/09/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:29
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 11:40
Juntada de Carta precatória
-
09/09/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILENE ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *78.***.*98-20 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 11:46
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
17/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:59
Decorrido prazo de MARILENE ALEXANDRE DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:19
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800072-70.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Novamente o comando judicial foi cumprido de forma parcial, a despeito dos prazos já concedidos.
No tocante ao bem descrito no item 3.b das primeiras declarações: “Uma Garagem (dividida em duas) (Id. 67910486 - Pág. 2), o mesmo foi objeto de ação de usucapião intentada pelo espólio do Sr.
MARINALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - autos n° 0800063-74.2023.8.15.0201 -, cuja sentença procedente já transitou em julgado e, inclusive, já fora realizado o competente registro junto ao Cartório de Imóveis desta Comarca (Id. 87505072 - Pág. 1).
Assim, diante da prescrição aquisitiva (usucapião), o referido bem deve ser excluído da partilha, por não mais compor acervo hereditário.
Dito isto, ao passo que excluo o sobredito bem da partilha, determino a intimação da inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar as primeiras declarações, devendo qualificar todos os herdeiros para fins de citação e juntar a documentação remanescente já solicitada.
Tudo sob pena de extinção do feito.
P.
I.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 19:03
Outras Decisões
-
21/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800072-70.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação.
Considerando o tempo já decorrido, concedo prazo de 10 dias.
Intime-se.
INGÁ, 14 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:06
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800072-70.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
A inventariante, por duas vezes intimada, insiste em cumprir parcialmente o comando judicial, reapresentando documentos já existentes nos autos.
Destarte, em derradeira oportunidade, intime-se a inventariante para cumprir a íntegra do despacho Id. 74326355, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:33
Juntada de Informações prestadas
-
10/11/2023 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 08:10
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800072-70.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Intime-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
27/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:39
Determinada diligência
-
04/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:25
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES GRACILIANO em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:30
Juntada de Informações prestadas
-
28/07/2023 12:49
Juntada de comunicações
-
14/07/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:23
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES GRACILIANO em 29/11/2022 23:59.
-
15/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES GRACILIANO em 21/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 17:06
Indeferido o pedido de MARILENE ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *78.***.*98-20 (HERDEIRO)
-
31/05/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:48
Juntada de Petição de informação
-
18/02/2022 14:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/02/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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