TJPB - 0803691-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 21:21
Determinada diligência
-
28/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803691-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem acerca do laudo pericial (IDs 93726566 e 101197752), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC).
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:55
Juntada de Informações
-
03/02/2025 05:43
Juntada de Alvará
-
14/01/2025 10:24
Determinada diligência
-
24/10/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803691-74.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS COSTA REU: JOSE TORRE DE ABRANTES - ME, ITC - INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a ITC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS para juntar o comprovante de ID do depósito judicial ou o número da conta judicial referente aos honorários periciais, uma vez que o comprovante de ID 90529743 não possui tais dados.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, 10 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/09/2024 15:24
Determinada diligência
-
10/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2024 07:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE TORRE DE ABRANTES - ME em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ITC - INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE TORRE DE ABRANTES - ME em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ITC - INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803691-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, para perícia designada, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474).
FELIPE QUEIROGA GADELHA, com endereço profissional na Rua Custódio Domingos dos Santos, Ed Royal Luna, n° 21, apt. 1501, Brisamar, João Pessoa /PB perito nomeado, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho – CREA: 160163983-0, vem perante Vossa Excelência, AGENDAR a perícia técnica ora solicitada, conforme informações a seguir: Data agendada da realização da perícia: 14/06/2024; Ø Hora: 08:30h; Ø Local de encontro: Rua Rodrigues de Carvalho, 110, Praia do Poço, Cabedelo/PB Visando garantir a realização da perícia, solicito que as partes entrem em contato com este Perito por meio dos canais de comunicação informados a seguir: Contatos telefônicos WhatsApp: (83) 99332-2907/ 99108.1517 • e-mails: [email protected] João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE TORRE DE ABRANTES - ME em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de ITC - INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803691-74.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS COSTA REU: JOSE TORRE DE ABRANTES - ME, ITC - INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME DESPACHO Renove-se a intimação dos Promovidos para efetuarem o depósito judicial de 50% do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 17 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/04/2024 11:20
Determinada diligência
-
17/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE TORRE DE ABRANTES - ME em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ITC - INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:44
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ITC - INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:57
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803691-74.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS COSTA REU: JOSE TORRE DE ABRANTES - ME, ITC - INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em que o Autor pleiteia a reparação dos valores gastos com a compra do material dito defeituoso (telhas), alegando danos decorrentes de vícios/defeitos de construção.
Os Réus, por sua vez, afirmam inexistirem defeitos/vícios de construção e apontam o mau uso como causa dos supostos danos.
Instadas as partes à especificação de provas, apenas o 1º Promovido se manifestou, requerendo o julgamento antecipado de mérito (ID 65111572).
DECIDO.
Em que pese o fato das partes não terem rogado pela produção de provas, entendo ser imprescindível a realização de perícia técnica, a fim de se averiguar se os supostos defeitos/vícios são decorrentes da fabricação do produto ou se causados pelo mau uso.
Os honorários periciais serão rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, nos termos do art. 95 do CPC.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a realização da prova pericial.
Para tanto, NOMEIO o Dr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, engenheiro civil cadastrado perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos.
Intime-se o Perito Oficial no seguinte endereço: rua Professor Francisco Oliveira Porto, nº 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, nesta Capital.
Fone(s): (83) 99332-2907.
E-mail: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) Em seguida, INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) Formulada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para efetuarem o depósito judicial do valor dos honorários, na proporção de 50% para o Autor e 50% para os Demandados, em 15 dias; 4) Realizado o depósito dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para intimação das partes; 5) Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 25 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2023 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:09
Determinada diligência
-
25/09/2023 19:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
30/11/2022 16:25
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 16:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ITC - INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS COSTA em 23/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/04/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE TORRE DE ABRANTES - ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 08:27
Juntada de Carta precatória
-
07/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSE TORRE DE ABRANTES - ME em 17/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 20:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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