TJPB - 0850112-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:31
Decorrido prazo de FABIANO SANTOS DO NASCIMENTO em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:31
Decorrido prazo de SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:31
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO DEGRAZIA VIANNA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:31
Decorrido prazo de GLAUCO KLUG VIEIRA em 17/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:29
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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31/10/2023 02:14
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850112-54.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários, Consórcio] Promovente: AUTOR: FABIANO SANTOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO - PB16757-A Promovido(a): REU: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, FLAVIO AUGUSTO DEGRAZIA VIANNA, GLAUCO KLUG VIEIRA Advogado do(a) REU: DIEGO RODRIGUEZ VIANNA - RS51750 Advogado do(a) REU: DIEGO RODRIGUEZ VIANNA - RS51750 Advogado do(a) REU: DIEGO RODRIGUEZ VIANNA - RS51750 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/10/2023 12:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:09
Juntada de Acórdão
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25/10/2023 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2023 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 12:25
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 08:46
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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