TJPB - 0802751-06.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MARIO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/01/2025 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
05/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MARIO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 11:44
Expedição de Carta.
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MARIO DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 10:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/07/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 15:39
Juntada de Petição de resposta
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19/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:10
Outras Decisões
-
07/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:16
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MARIO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MARIO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802751-06.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: VANESSA GABRIELLE DOS SANTOS SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ASLAN DA SILVA SANTOS - PB25780 REU: BARTOLOMEU MARIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: MICKAELLER KAREN DA SILVA PEREIRA - PB25926, JULIANA KARLA DO NASCIMENTO ROLIM - PB21008 DESPACHO
Vistos.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte ré, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
30/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2023 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/05/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
02/04/2023 21:04
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/05/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
15/03/2023 09:39
Recebidos os autos.
-
15/03/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
15/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 23:32
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:08
Juntada de Petição de procuração
-
13/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/04/2022 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 25/04/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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25/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
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18/03/2022 22:43
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2022 04:30
Decorrido prazo de VANESSA GABRIELLE DOS SANTOS SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/02/2022 17:44
Recebidos os autos.
-
17/02/2022 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
13/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 10:44
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2022 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2022 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 23:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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