TJPB - 0860449-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 03:27
Decorrido prazo de WALMIR FERRAZ GOMES em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:27
Decorrido prazo de WALMIR FERRAZ GOMES em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 06:21
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:54
Revogada a Medida Liminar
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21/02/2025 09:54
Homologada a Transação
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11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de WALMIR FERRAZ GOMES em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:45
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:41
Outras Decisões
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02/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
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15/12/2023 18:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860449-05.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO GMAC SA REU: WALMIR FERRAZ GOMES DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido liminar, proposta por BANCO GM S.A., em face de WALMIR FERRAZ GOMES, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovido é em Planalto da Boa Esperança e a sede do Banco promovente é em São Paulo, conforme qualificação da exordial (ID 81279224).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23102612581410700000076482847, Documento de Comprovação: 23102612581337400000076482844, Documento de Comprovação: 23102612581268600000076482843, Documento de Comprovação: 23102612580941500000076482842, Documento de Comprovação: 23102612580920500000076482840, Documento de Comprovação: 23102612580884200000076482838, Documento de Comprovação: 23102612580825100000076482833, Petição Inicial: 23102612580747800000076482829] -
30/10/2023 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2023 13:24
Determinada diligência
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29/10/2023 13:24
Determinada a redistribuição dos autos
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29/10/2023 13:24
Declarada incompetência
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26/10/2023 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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