TJPB - 0805993-13.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805993-13.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, falar sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, §, 1º do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/03/2025 00:00
Juntada de Informações
-
28/03/2025 08:47
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805993-13.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte promovida para tomar conhecimento da proposta de honorários do perito e para cumprir nos termos da determinação judicial: "3) Formulada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE a Promovida para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, em 15 dias; " João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:55
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805993-13.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, conhecimento do despacho de ID 102580601 e 88955362, que determinou a substituição do Perito anterior pelo Perito o Eng.
Civil Felipe Queiroga Gadelha, e querendo manifestar sua anuência ou não.
Informo também que o despacho ora citado, foi devidamente cumprido, procedendo inclusive a intimação do Perito nomeado por via Sistema, "......... 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC)......".
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:27
Determinada diligência
-
25/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 11:46
Juntada de Informações
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL KERINCI em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:09
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2024 01:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805993-13.2020.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL KERINCI REU: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida pela Demandada.
Nos termos do art. 432 do CPC, NOMEIO o(a) Sr(a).
Pablo Vinícius Brito de Souza, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar na intimação a advertência acima.
Endereço: Rua Roderico Toscano de Brito Borges, nº 94, apt. 202, Aeroclube, nesta Capital E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98213-4826 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) Em seguida, INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) Formulada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE a Promovida para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, em 15 dias; 4) Realizado o depósito dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para intimação das partes; 5) Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor do perito nomeado para levantamento dos honorários.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 17 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/05/2024 15:18
Juntada de Intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:13
Determinada diligência
-
17/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de RESIDENCIAL KERINCI em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:14
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805993-13.2020.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL KERINCI REU: MAGMATEC ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para se manifestar acerca da documentação juntada pela Promovida, conforme requerido na petição de ID 63560077, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 24 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2023 15:46
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
18/10/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 21:15
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2022 16:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 18:37
Juntada de Petição de procuração
-
18/07/2021 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 21:48
Juntada de diligência
-
04/05/2021 22:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2020 00:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL KERINCI em 09/06/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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