TJPB - 0859098-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:36
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859098-02.2020.8.15.2001 AUTOR: LEMOS GASTRONOMIA LTDA - ME REU: SALUTTE COZINHA SAUDAVEL EIRELI - ME DECISÃO O Promovente requer a pesquisa de declarações de IRPJ da Ré referentes ao período de 2015 a 2020, sob a alegação de possível encerramento do CNPJ em razão da presente ação.
Todavia, a presente ação foi ajuizada em 07.12.2020, e o pedido de pesquisa de declarações anteriores ao ano de 2019 se mostra irrelevante para a finalidade pretendida pelo autor.
A ausência de declarações no ano de 2019, que antecede o ajuizamento da ação, não corrobora a tese de que o encerramento da empresa tenha sido motivado pela demanda judicial.
Dessa forma, indefiro o pedido de ID 102467178.
Intimem-se as partes dessa decisão, por seus advogados.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2025 16:14
Determinada diligência
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20/08/2025 16:14
Indeferido o pedido de LEMOS GASTRONOMIA LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-82 (AUTOR)
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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24/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859098-02.2020.8.15.2001 AUTOR: LEMOS GASTRONOMIA LTDA - ME REU: SALUTTE COZINHA SAUDAVEL EIRELI - ME DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da Promovente, para se manifestar acerca da petição atravessada pela Promovida em resposta ao pedido de esclarecimentos sobre o seu imposto de renda nos 5 últimos anos antes do ajuizamento da presente demanda (ID 81440110), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 15 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/07/2024 12:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/07/2024 12:53
Determinada diligência
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05/06/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 15:04
Determinada diligência
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04/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de SALUTTE COZINHA SAUDAVEL EIRELI - ME em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:09
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859098-02.2020.8.15.2001 AUTOR: LEMOS GASTRONOMIA LTDA - ME REU: SALUTTE COZINHA SAUDAVEL EIRELI - ME DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação da Promovida, para se manifestar acerca da petição de ID 71335760, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2023 14:44
Determinada diligência
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14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
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26/04/2023 12:59
Conclusos para decisão
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11/04/2023 16:52
Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO PEDRO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO PEDRO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:09
Determinada diligência
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30/11/2022 21:41
Conclusos para despacho
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04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
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16/08/2022 14:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/07/2022 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:35
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO PEDRO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:35
Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2022 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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06/07/2022 12:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2022 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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06/07/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 06:16
Determinada diligência
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13/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
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16/02/2022 05:01
Decorrido prazo de LEMOS GASTRONOMIA LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 03:24
Decorrido prazo de LEMOS GASTRONOMIA LTDA - ME em 11/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 03:24
Decorrido prazo de SALUTTE COZINHA SAUDAVEL EIRELI - ME em 11/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:25
Juntada de Certidão
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29/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 01:19
Decorrido prazo de SALUTTE COZINHA SAUDAVEL EIRELI - ME em 17/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 22:13
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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