TJPB - 0802308-30.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de JAKSON BARBOSA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0802308-30.2022.8.15.0351 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: JAKSON BARBOSA DE SOUZA.
DECISÃO Vistos, etc.
Em face do requerimento formulado pelo exequente, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, o que faço com esteio nas disposições do art. 921, III, do CPC.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
04/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0802308-30.2022.8.15.0351 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: JAKSON BARBOSA DE SOUZA.
DECISÃO Vistos, etc.
No caso em apreço, o exequente sustenta ter adotado todas as medidas possíveis para a satisfação do seu crédito, porém não obteve êxito.
Por isso, requer a consulta no Sistemade Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a fim de que informe sobre a existência de bens imóveis em nome do executado.
De pronto, esclareço que se trata ônus do exequente a localização e indicação de bens do executado suscetíveis de penhora (art. 798, II, CPC), devendo especificar qual forma de expropriação prevista no Código de Processo Civil deseja promover.
Embora tenha sido requerida a referida consulta no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), destaco que as informações pretendidas pelo exequente podem ser diretamente consultadas pelo mesmo, assim como qualquer outro usuário interessado.
E não é tudo.
No caso em apreço não restou comprovado que as informações pretendidas não podem ser obtidas sem a intervenção deste juízo, nem que já realizou pedido administrativo que tenha restado infrutífero, ônus que lhe incumbia.
Desse modo, INDEFIRO o requerimento formulado pelo exequente de consulta ao sistema SREI.
Intime-se o exequente para tomar ciência e requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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28/09/2023 07:25
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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02/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:10
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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13/07/2023 11:10
Nomeado outro auxiliar da justiça
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12/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
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09/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:39
Outras Decisões
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14/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
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04/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
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09/02/2023 00:55
Decorrido prazo de JAKSON BARBOSA DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 11:36
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2022 23:59.
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28/11/2022 07:24
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 09:16
Outras Decisões
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28/09/2022 07:38
Conclusos para despacho
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19/09/2022 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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12/09/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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