TJPB - 0844128-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:40
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 17:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 02:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844128-26.2022.8.15.2001 AUTOR: CRISTIANE GALVAO RIBEIRO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de ação obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual as partes foram intimadas à especificação de provas, tendo a Promovida, por sua vez, pugnado pela produção da prova documental, consistente em: a) solicitar parecer técnico da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sobre a obrigatoriedade, no caso concreto, do tratamento requerido, bem como se manifestar acerca da legalidade/obrigatoriedade ou não da cobertura deste serviço; e b) consultar o NAT-JUS para averiguar o direito à realização do tratamento pretendido à luz do Rol da ANS e dos preceitos de saúde baseada em evidências.
A Autora não se manifestou nos autos, conforme se depreende do sistema.
DECIDO.
A prova requerida mostra-se desnecessária, uma vez que a matéria é unicamente de direito, bastando a análise do contrato para se averiguar a existência ou não de cláusula expressa de limitação de cobertura do tratamento pretendido na inicial.
Ainda que não conste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS a obrigatoriedade de cobertura ao tratamento requerido na exordial, há de se analisar, no caso concreto, as cláusulas do contrato, para se averiguar a existência, ou não, de dispositivo que limite ou exclua a cobertura assistencial para o tratamento da doença.
Além disso, não cabe ao plano de saúde impor o tipo de tratamento ao paciente, mas, tão somente, ao médico que o assiste.
Assim, INDEFIRO a produção da prova requerida pela Demandada.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2023 09:50
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
20/06/2023 12:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:42
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:42
Decorrido prazo de Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:41
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:16
Determinada diligência
-
15/02/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2023 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 21:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/10/2022 07:19
Recebidos os autos.
-
02/10/2022 07:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/09/2022 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2022 12:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/09/2022 15:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/09/2022 10:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/09/2022 10:13.
-
01/09/2022 09:15
Juntada de devolução de mandado
-
30/08/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 18:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2022 13:13
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803166-83.2018.8.15.0001
Joao Victor Andrade Rodrigues Lima
Raquel de Souza Lima
Advogado: Heracliton Goncalves da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2018 19:06
Processo nº 0810935-93.2017.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Marluce Pereira Veras
Advogado: Gilma Suenia Bido Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2017 16:07
Processo nº 0838007-16.2021.8.15.2001
Kaline Alves Barbosa
Jackson Michael Souza Lacerda
Advogado: Robert Christian Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2021 19:10
Processo nº 0833892-20.2019.8.15.2001
Indiana Seguros S/A
Francisco Gomes da Silva
Advogado: Bianca Sconza Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2019 13:03
Processo nº 0075093-69.2012.8.15.2001
Alexandre Moroni Vidal
EspLio de Maria Eunice Cruz Ramos
Advogado: Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2012 00:00