TJPB - 0833297-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:32
Determinada diligência
-
18/03/2025 08:32
Deferido o pedido de
-
18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2025 22:51
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
17/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833297-16.2022.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO MARINHO DE MELO REU: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Em consulta ao sistema SISBAJUD, não foi localizado novo endereço do Réu, conforme print anexo.
Já foi realizada consulta no sistema INFOJUD, porém sem sucesso (ID 81358294).
Em relação ao sistema RENAJUD, não é utilizado para consulta de endereços, mas, apenas, para efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no RENAVAM.
Assim, intime-se o Promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 06 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/02/2025 17:37
Determinada diligência
-
29/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:24
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833297-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 21:19
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO MARINHO DE MELO em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833297-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:44
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833297-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da Devolução do "AR", requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:51
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833297-16.2022.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO MARINHO DE MELO REU: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, não foi localizado novo endereço do Réu, conforme print anexo. 05.***.***/0001-58 Nome do contribuinte: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Tipo logradouro AVENIDA Endereço: SEVERINO MASSA SPINELLI Número: 270 Complemento: LOJA 05 Bairro: TAMBAU Município: JOAO PESSOA UF: PB CEP: 58039-210 Assim, intime-se o Promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 27 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/10/2023 18:40
Determinada diligência
-
05/06/2023 23:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 19:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/04/2023 14:22
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2023 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/07/2022 10:25
Determinada diligência
-
01/07/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO MARINHO DE MELO - CPF: *40.***.*01-87 (AUTOR).
-
21/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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