TJPB - 0843500-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843500-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:24
Determinada diligência
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17/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:07
Juntada de diligência
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27/11/2024 03:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 19:32
Expedição de Carta.
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12/11/2024 19:30
Expedição de Carta.
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11/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:54
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:59
Decorrido prazo de JAILSON FERNANDES DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843500-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidões sob os ids. 88649431 e 88957270, dos oficiais de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 13:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:41
Decorrido prazo de ABRAAO BRUNO MORAIS COURA em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 12:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/01/2024 08:39
Juntada de devolução de mandado
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22/01/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 08:28
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 09:46
Recebidos os autos.
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19/01/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/01/2024 09:46
Juntada de diligência
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19/01/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAILSON FERNANDES DA COSTA - CPF: *88.***.*05-86 (AUTOR).
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11/01/2024 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de LAURA LALLESCA DA SILVA RODRIGUES *16.***.*29-32 em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:13
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843500-03.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte autora atravessou petição (Id nº 79855019) informando o suposto descumprimento da tutela antecipada concedida initio litis.
Destarte, intime-se a promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as alegações formuladas pela parte autora.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
26/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAILSON FERNANDES DA COSTA (*88.***.*05-86).
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09/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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