TJPB - 0827496-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:16
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827496-85.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a juntada aos autos de novos documentos no Id nº 111612323 ao Id nº 111612338, intime-se a parte a parte autora, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar acerca dos documentos acima referidos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:57
Determinada diligência
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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28/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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27/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 12:16
Determinada diligência
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07/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827496-85.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte promovida, regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, razão pela qual decreto a revelia do(a)(s) demandado(a)(s), aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC/15: “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
22/10/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:26
Determinada diligência
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07/10/2024 12:26
Decretada a revelia
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23/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827496-85.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 02:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/02/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:59
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:06
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827496-85.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos etc.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações e documentos apresentados pela promovida (Id nº 74949874 ao Id nº 74950401), devendo, em igual prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/05/2023 23:59.
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05/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 00:59
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 07:23
Outras Decisões
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25/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2023 12:07
Recebidos os autos.
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16/05/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/05/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2023 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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