TJPB - 0833909-90.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 07:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833909-90.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a pesquisa via SNIPER, conforme requerido pela parte, mas nada foi encontrado em nome da executada.
Já tendo sido o débito inscrito no SERSAJUD e tendo a parte diligenciado em todas as medidas para a satisfação do crédito, sem êxito, considerando o tempo de tramitação dos autos.
SUSPENDO a demanda com supedâneo no artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou localização de bens à penhora, arquive-se com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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10/02/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833909-90.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ROSA DE LOURDES ALVES em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833909-90.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do expediente da PBPREV de id 104056972, requerendo o que entender oportuno. .
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:58
Juntada de Informações
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01/10/2024 03:01
Decorrido prazo de FARCKSON WILLIAMS RODRIGUES FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:01
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:00
Juntada de Informações
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08/07/2024 18:33
Juntada de Ofício
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12/06/2024 18:10
Deferido o pedido de
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12/06/2024 18:10
Determinada Requisição de Informações
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10/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FARCKSON WILLIAMS RODRIGUES FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2024 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/04/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 22:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/03/2024 21:29
Recebidos os autos.
-
05/03/2024 21:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833909-90.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x] Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, informar se houve averbação da penhora no cartório de registro de imóveis, tendo em vista não constar nos autos notícia da averbação, para o devido cumprimento do comando judicial.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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23/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:48
Decorrido prazo de FARCKSON WILLIAMS RODRIGUES FERREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:48
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:48
Decorrido prazo de FELIPE SOLANO DE LIMA MELO em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:21
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 02:05
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUES DA FONSECA em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 11:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 15:31
Juntada de diligência
-
15/04/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 13:45
Determinada diligência
-
22/02/2022 00:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 00:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:31
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/09/2021 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/09/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/09/2021 02:58
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:58
Decorrido prazo de FARCKSON WILLIAMS RODRIGUES FERREIRA em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:58
Decorrido prazo de TULIO HENRIQUES FONSECA ARAUJO em 06/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 11:39
Juntada de informação
-
18/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/08/2021 14:02
Recebidos os autos.
-
04/08/2021 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 01:51
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2021 22:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 02:56
Decorrido prazo de TULIO HENRIQUES FONSECA ARAUJO em 31/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 04:27
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 23:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 18:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2020 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 18:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 20:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 22:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 22:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:37
Decorrido prazo de TULIO HENRIQUES FONSECA ARAUJO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:37
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 23:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 23:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 01:46
Decorrido prazo de TULIO HENRIQUES FONSECA ARAUJO em 21/01/2020 23:59:59.
-
19/11/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2019 02:22
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 02:19
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2019 01:40
Decorrido prazo de TULIO HENRIQUES FONSECA ARAUJO em 14/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 19:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 07:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2019 00:23
Decorrido prazo de FARCKSON WILLIAMS RODRIGUES FERREIRA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:23
Decorrido prazo de TULIO HENRIQUES FONSECA ARAUJO em 08/02/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 16:55
Homologada a Transação
-
21/11/2018 17:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2018 17:42
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/09/2018 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 10:43
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 10:39
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/07/2018 16:15
Recebidos os autos.
-
12/07/2018 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/06/2018 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/06/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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