TJPB - 0833885-72.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
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26/12/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 00:42
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833885-72.2023.8.15.0001 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR EMPRÉSTIMOS NÃO AUTORIZADOS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA LIMA, já qualificada nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, em face de BANCO BRADESCO S.A., também já qualificado nos autos, intentada em razão dos fatos delineados na exordial.
No despacho de ID 81426330, este juízo determinou a intimação da parte autora para falar sobre a existência de litispendência, considerando a preexistência do processo nº 0830911-62.2023.8.15.0001, em trâmite perante a 10ª Vara Cível desta ´Comarca, em que a mesma parte autora pede o reconhecimento de ilegalidade de descontos decorrentes do contrato de nº. 015535268.
O autor permaneceu silente.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, e analisando o objeto da presente demanda em confronto com o da demanda anterior, de nº 0830911-62.2023.8.15.0001, verifico que há entre elas litispendência, tendo em vista que, além da identidade de partes e de causa de pedir, os pedidos são exatamente os mesmos nos dois processos.
Isto porque o demandante pleiteia, na presente demanda, o reconhecimento de ilegalidade de descontos decorrentes do contrato de empréstimo consignado de nº. 015535268.
Tal pleito já havia sido objeto da ação nº 0830911-62.2023.8.15.0001, na qual foi postulada a nulidade do contrato supramencionado.
Neste contexto, é de ser suscitada, de ofício, a litispendência, extinguindo-se este processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, e art. 337, §§ 1º a 3º do CPC, que assim dispõem: Art. 337. § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (...) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Assim, suscito, de ofício, a preliminar de litispendência e extingo o feito sem resolução do mérito, ficando prejudicada, portanto, a análise da legalidade da contratação de nº 015535268.
DISPOSITIVO Isto posto, com base no art. 485, IV, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para que surtam os seus regulares efeitos.
Custas e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa pela parte autora, mas observando-se que se trata de beneficiária da justiça gratuita.
Publicação e registro eletrônicos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Ficam as partes intimadas.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
28/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/11/2023 07:42
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833885-72.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, falar sobre litispendência, considerando a preexistência do processo 0830911-62.2023.815.0001.
Campina Grande (PB), 30 de outubro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *96.***.*44-15 (AUTOR).
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17/10/2023 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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